Philips BDP2500 Manual Del Usuario página 51

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ou implícitos, para além dos expressos no presente Contrato. A Philips e os respectivos
licenciadores reservam para si todos os direitos, a propriedade, títulos e interesses sobre
o Software ou relacionados com o mesmo, incluindo patentes, direitos de autor, segredos
comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, nele incluídos. O Software é protegido
por legislação de direitos autorais, tratados internacionais e demais legislação de propriedade
intelectual. Assim, salvo disposição em contrário neste Contrato, o USUÁRIO não está
autorizado a copiar o Software sem autorização prévia da Philips por escrito, podendo contudo
fazer uma (1) cópia do Software apenas por razões de segurança. Não é permitido copiar
nenhum material impresso fornecido com o Software, nem imprimir mais do que um (1)
exemplar da documentação do USUÁRIO fornecida em formato electrónico, podendo embora
fazer-se uma (1) cópia do material impresso apenas por motivos de segurança.
3.
Restrições da Licença. Salvo disposição em contrário do presente contrato, o USUÁRIO não
pode locar, sub-licenciar, vender, ceder, emprestar ou transmitir o Software por qualquer outra
forma. O USUÁRIO não poderá manipular, decompor ou alterar o Software, ou permitir
que terceiros o façam, exceto na medida em que normas legais imperativas contrariem tais
restrições. Não é permitido remover do Software ou destruir qualquer identificação de
produto, avisos de direitos de autor ou outros sinais privativos ou restrições do Software. Todos
os avisos sobre propriedade, títulos, marcas e direitos de autor e restrições ou reservas de
direitos têm de ser reproduzidos na cópia de segurança do Software feita pelo USUÁRIO. Não
é permitido modificar ou adaptar o Software, nem fundi-lo noutro programa ou criar trabalhos
derivados com base no Software.
4.
Cessação de certas funcionalidades. O Software poderá conter componentes de
determinado software licenciado, incluindo software licenciado pela Microsoft Corporation
("Microsoft"), que implemente a tecnologia digital de gestão de direitos da Microsoft para
o Windows Media. Os fornecedores de conteúdos utilizam a tecnologia digital de gestão de
direitos para o Windows Media ("WM-DRM") para proteger a integridade dos seus conteúdos
("Conteúdos Protegidos"), de modo a poderem impedir violações da propriedade intelectual
sobre tais conteúdos, incluindo direitos de autor. O Equipamento pode também utilizar o
software WM-DRM para transmitir ou reproduzir Conteúdos Protegidos ("Software WM-
DRM"). Se a segurança desse Software WM-DRM for comprometida, a Microsoft pode, por
sua iniciativa ou a pedido do(s) proprietário(s) de Conteúdos Protegidos ("Proprietários de
Conteúdos Protegidos"), revogar o direito de obter novas licenças para copiar, armazenar,
descarregar, ler e/ou reproduzir Conteúdos Protegidos contidos no Software WM-DRM.
Tal revogação não altera a capacidade do Software WM-DRM para a leitura de conteúdos
não protegidos. Será enviada para o computador pessoal e/ou Equipamento do USUÁRIO
uma lista do Software WM-DRM revogado, quando o USUÁRIO descarregar uma licença
de Conteúdos Protegidos. A Microsoft pode descarregar também, em conjunto com aquela
licença, listas de revogação para o Equipamento do USUÁRIO, por conta dos Proprietários de
Conteúdos Protegidos, o que poderá retirar ao Equipamento capacidade de copiar, armazenar,
ler e/ou reproduzir Conteúdos Protegidos. Os Proprietários de Conteúdos Protegidos
poderão também exigir ao USUÁRIO que melhore alguns dos componentes WM-DRM
distribuídos com o Software ("Melhoria do WM-DRM") antes de aceder aos conteúdos
daqueles. Quando o USUÁRIO tentar reproduzir os Conteúdos Protegidos, o Software WM-
DRM desenvolvido pela Microsoft informá-lo-á de que será necessária uma Melhoria do WM-
DRM e pedirá permissão ao USUÁRIO para descarregar a Melhoria do WM-DRM. É possível
que o Software WM-DRM desenvolvido pela Philips também o solicite. Se o USUÁRIO
recusar a Melhoria, não poderá acessar os Conteúdos Protegidos para o quais se requer
tal Melhoria do WM-DRM. Todavia, o USUÁRIO continuará a poder acessar os conteúdos

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