DIREITO DE RECLAMAÇÃO E EXTENSÃO DE GARANTIA
Aplicável a nível mundial relativamente à cadeira
TRIPP TRAPP® de ora em diante referidos como
o "produto".
DIREITO DE RECLAMAÇÃO
Os clientes têm o direito de reclamação ao abrigo da
legislação de defesa do consumidor em qualquer
momento, tendo em conta que a mesma varia de
país para país.
Em termos gerais, a STOKKE AS não outorga quais-
quer direitos adicionais para além dos estabelecidos
na legislação aplicável em qualquer momento,
embora remeta para a "Extensão de Garantia" descri-
ta abaixo. Os direitos do cliente ao abrigo da legisla-
ção de defesa do consumidor aplicável en qualquer
momento são cumulativos com os da "Extensão de
Garantia", e não são afectados por esta.
"EXTENSÃO DE GARANTIA" STOKKE®
No entanto, a STOKKE AS, sita em Parkgata 6, N-6003
Ålesund, Noruega, outorga uma "Extensão de
Garantia" aos clientes que registem o seu produto na
nossa Base de Dados de Garantia, o que pode ser
efectuado no nosso sítio na Internet www.stokke-
warranty.com. Após o registo, é emitido um certi-
ficado de garantia que será enviado ao cliente por
correio electrónico ou por correio normal.
O Registo na Base de Dados de Garantia atribui
ao proprietário a "Extensão de Garantia" que
consta de:
garantia de 7 anos contra todos os defeitos de
fabrico do produto.
A "Extensão de Garantia" aplica-se igualmente caso o
produto tenha sido oferecido ou adquirido em
segunda mão. Consequentemente, a "Extensão de
Garantia" pode ser invocada independentemente de
quem seja o dono do produto na altura, dentro do
prazo de garantia, mediante a apresentação do certi-
ficado de garantia.
Acessórios
TRIPP TRAPP® Baby Set™
(Conjunto de Bebé)
Conjunto de bebé concebi-
do para crianças a partir dos
6 meses e até 3 anos.
A "Extensão de Garantia" STOKKE® está sujeita
às seguintes condições:
Utilização normal.
O produto só ser utilizado para os fins a que se
destina.
O produto ser sujeito a manutenção normal, con-
forme descrito no manual de instruções/manuten-
ção.
Ao ser invocada a "Extensão de Garantia", deve ser
apresentado o certificado de garantia, juntamente
com o recibo original de compra carimbado e
datado. O mesmo se aplica aos proprietários sub-
sequentes.
O produto deve manter-se no seu estado de ori-
gem, ou seja, que as peças usadas sejam unica-
mente fornecidas pela STOKKE® e específicas do
produto. Qualquer modificação necessita de uma
autorização prévia por escrito da STOKKE®.
O número de série do produto não pode ser retira-
do ou destruído.
A "Extensão de Garantia" STOKKE® não cobre:
Problemas causados pela evolução normal das
peças do produto (por ex. mudanças de cor, des-
gaste).
Problemas causados por pequenas variações nos
materiais (por ex. diferenças de cor entre peças).
Problemas causados por influências extremas
de agentes externos como sol/luz, temperatura,
humidade, poluição ambiental, etc.
Danos causados por acidente – por exemplo,
outros objectos que chocaram com o produto
ou qualquer pessoa ter derrubado o produto ao
colidir com o mesmo. O mesmo se aplica caso o
produto tenha sido sobrecarregado, por exemplo,
em termos do peso que é colocado no mesmo.
Danos causados ao produto por acção externa,
por exemplo quando o produto é expedido como
bagagem.
Danos consequentes, por exemplo danos causa-
dos a pessoas e/ou a quaisquer objectos.
Se o produto estiver equipado com acessórios que
não foram fornecidos pela STOKKE®, a "Extensão de
Garantia" prescreve.
A "Extensão de Garantia" não se aplica a acessórios
adquiridos ou fornecidos com o produto ou em
data posterior.
Almofada TRIPP TRAPP®
Disponível em várias cores e
coordenados. Combina com
a sua cadeira Tripp Trapp®,
com ou sem o Baby-set
Tripp Trapp®.
Cinto de segurança
STOKKE®
Cinto de segurança de 4
pontos com fixadores adap-
tados à sua cadeira Tripp
Trapp®.
A STOKKE®, ao abrigo da "Extensão de Garantia":
Compromete-se a substituir ou – caso a STOKKE®
prefira – reparar a peça defeituosa, ou todo o pro-
duto (caso necessário), desde que o produto seja
entregue a um revendedor.
Compromete-se a cobrir os custos normais de
transporte de peças de substituição/produtos des-
de a STOKKE® até ao revendedor em que o produto
foi adquirido. Não são cobertas as despesas de
viagem do comprador nos termos da garantia.
Reserva-se o direito de substituir, quando a garan-
tia for invocada, as peças defeituosas por peças
aproximadamente com o mesmo design.
Reserva-se o direito de fornecer um produto de
substituição, se o produto em causa já não for
fabricado no momento em que a garantia for
invocada. Esse produto será de qualidade e valor
equivalentes.
Como invocar a "Extensão de Garantia":
Normalmente, todos os pedidos relacionados com a
"Extensão de Garantia" são efectuados junto do rev-
endedor em que o produto foi adquirido. Os pedidos
devem ser feitos o mais cedo possível após a
detecção do defeito, acompanhados do certificado
de garantia e do recibo de compra original.
Devem ser apresentados comprovativos do defeito
de fabrico, normalmente trazendo o produto ao rev-
endedor, ou submetendo-o a uma inspecção pelo
revendedor ou por um representante de vendas da
STOKKE®.
O defeito será reparado ao abrigo das disposições
acima mencionadas, desde que o revendedor ou o
representante de vendas da STOKKE® determinem
que a avaria foi causada por defeito de fabrico.
PT
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