• O primeiro comissionamento ou novo comissionamento do produto sem uma avaliação
de riscos prévia conforme a lei trabalhista (D) ou diretriz geral 89/391/EWG.
• A operação do produto sem que o operador do elevador possa visualizar o elevador
de caixas e a carga durante todo o deslocamento.
• A operação do produto para processamento de cargas perigosas, como metais
derretidos, ácidos, materiais com radiação ou cargas especialmente frágeis.
• A operação do produto a céu aberto (sem proteção contra intempéries) ou em
ambiente úmido com formação de condensado.
• A operação do produto sem estabilidade sufi ciente.
• A operação do produto sem uma distância sufi ciente em relação ao meio (perigo
de esmagamento).
• A operação do produto para subida ou descida de pessoas.
• A operação do produto para elevação e abaixamento de pilhas empilhadas de
maneira insegura.
• A operação do produto para elevação e abaixamento de cargas não embaladas em
caixas.
• A operação sem controle do produto para elevação e abaixamento de caixas cujo
espaço livre abaixo da caixa na posição mais inferior seja de menos de 120 mm.
• A operação do produto para elevação e abaixamento de rodízios de chãos (para o
transporte de caixas), cuja distância ao solo seja de mais de 135 mm.
• A operação do produto para elevação e abaixamento de uma carga que fi ca além da
forquilha.
• A operação do produto para elevação e abaixamento de uma carga com um centro
de gravidade de carga de mais de 300 mm antes do batente da forquilha ou mais
de 350 mm antes da parte frontal da carcaça do elevador de caixas.
• A limitação do curso do dispositivo de elevação de carga pela montagem de
batentes.
• A elevação ou abaixamento do dispositivo de elevação de carga contra barreiras ou
batentes (conhecido como deslocamento de bloqueio).
• O processo do produto em estado carregado.
• O transporte de pessoas e outras cargas (durante o processo do produto).
• A operação com cabos de força desprotegidos, sem estabilidade sufi ciente.
• A operação em área não industrial.
2.4 Qualifi cação da equipe
As atividades descritas nesta documentação requerem conhecimentos mecânicos e
elétricos básicos, bem como conhecimentos dos termos especializados associados.
Portanto, para garantir a utilização segura, estas atividades devem ser efetuadas
apenas por um técnico especializado apropriado ou por uma pessoa qualifi cada.
Um técnico especializado é aquele que, com base na sua formação técnica,
conhecimentos e experiências, assim como conhecimentos das determinações
relevantes, pode avaliar os trabalhos que lhe são atribuídos, reconhecer possíveis
riscos e tomar as medidas de segurança adequadas. Um técnico especializado deve
cumprir as determinantes regras específi cas da especialidade e disponibilizar o
conhecimento técnico necessário.
Instruções de segurança
3 842 358 709/2016-07, MPS, Bosch Rexroth AG
9/52