1.2.1 Natureza da conduta de fumos
1.2.1.1 Caso de uma conduta nova
Utilização dos materiais seguintes :
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Blocos de chaminé em barro cozido em conformidade com a norma NF P 51-311.
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Blocos de chaminé em betão em conformidade com a norma NF P 51-321.
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Condutas metálicas compósitas em conformidade com as normas NF D 35-304 e NF D 35-303.
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Tijolos de barro cozido em conformidade com a norma NF P 51-301.
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Tijolos refractários em conformidade a norma NF P 51-302.
A utilização de materiais isolados de origem permite evitar a instalação de um isolamento na obra, nomeadamente a
nível das paredes do remate exterior.
1.2.1.2 Caso de uma conduta existente
O instalador toma a seu cargo a responsabilidade das partes existentes : deve verificar o estado da conduta e
providenciar os arranjos necessários para o bom funcionamento e a conformidade com os regulamentos.
Limpar a conduta e proceder a um exame cuidadoso para verificar :
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A compatibilidade da conduta com a sua utilização,
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A estabilidade,
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O desimpedimento e a vedação (anexo II do DTU 24-1).
Se a conduta não for compatível, realizar uma tubagem segundo um processo detentor de um Parecer Técnico
favorável, ou instalar uma conduta nova.
1.2.2 Secção mínima da conduta
Blocos quadrados ou rectangulares : secção minima 2,5 dm
Condutas circulares : diametro minimo 153 mm.
1.2.3 Algumas recomendações gerais
Uma boa conduta deve ser construída em materiais pouco condutores do calor para que possa permanecer quente.
O revestimento da conduta deve permitir limitar a temperatura superficial exterior a :
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50° C nas partes habitáveis
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80° C nas partes não habitáveis ou inacessíveis.
Deve ser absoutamente estanque, sem rugosidade e estável.
Não deve apresentar variações bruscas de secção : declive em relação à vertical inferior a 45° .
Deve desembocar a pelo menos 0,4 m acima da cumeeira dos telhados vizinhos.
Não devem ficar ligados dois aparelhos na mesma conduta.
A conduta deve desembocar de pelo menos 50 mm na sala onde o fogão ficará instalado.
A face interna deve ficar afastada de pelo menos 16 cm de qualquer madeira e matéria combustível.
Os blocos de chaminé devem ser montados com a parte macho para baixo para evitar a passagem de escorrimentos
para o exterior.
A conduta não deve ter mais de dois encurvamentos (quer dizer mais de uma parte não vertical).
Se for uma conduta em alvenaria :
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O ângulo dos encurvamentos não deve ser superior a 45° para uma altura total de conduta limitada a 5 m. Quando a
altura for superior, o ângulo de encurvamento será limitado a 20° .
Se for uma conduta metálica isolada :
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O ângulo dos encurvamentos não deve ser superior a 45° com um limite de altura de 5 m entre o cimo e a parte
baixa do encurvamento. A altura total da conduta não é limitada.
A vedação, o isolamento, as travessias de tectos e pavimentos e as distâncias ao fogo devem ser realizadas cumprindo
estritamente o DTU 24-2-2.
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