PT
Antes de utilizar a hidrolimpadora, montar a
lança à pistola e o injector à lança. (ref. 3)
- Para montar a lança basta inserir a parte
terminal rosqueada da lança (ref 4a/4b pos.1)
no orifício da pistola (ref. 4a/4b pos. 2), então
aparafusar a lança como indicado pela seta (A)
até o completo engate (ref. 4a/4b).
CUIDADO E MANUTENÇÃO
>
IMPORTANTE: Antes de efectuar qualquer
manutenção na hidrolimpadora descarregar a
pressão e desligar a conexão hidráulica.
CONTROLO NÍVEL ÓLEO BOMBA
Controlar periodicamente o nível do óleo. A troca de óleo
deve ser feita inicialmente após 50 horas de trabalho e,
sucessivamente, cada 500 horas. Aconselha-se óleo SAE
15W-40.
CONTROLO FILTRO ASPIRAÇÃO ÁGUA
Inspeccionar e limpar periodicamente o filtro de aspiração
água posto na junção de entrada. É importante para evitar
entupimentos e comprometer o bom funcionamento da
bomba.
LIMPEZA FILTRO DIESEL
Controlar periodicamente o filtro Diesel, caso se encontre
deteriorado ou muito sujo substitui-lo.
> INCONVENIENTES E SOLUÇÕES
Antes de qualquer intervenção na máquina desligar a ali-
mentação eléctrica, hidráulica e descarregar a pressão.
Operar sistematicamente para a procura dos defeitos com
base no esquema a seguir; se, assim mesmo, não se con-
seguir eliminar o inconveniente, solicitar a intervenção do
Serviço Assistência Autorizado.
> REPARAÇÕES - PEÇAS DE REPOSIÇÃO
Para eventuais Inconvenientes não mencionados no pre-
sente manual ou quebras da máquina favor procurar um
Centro de Assistência Autorizado para a relativa repa-
ração ou para a eventual substituição de peças de repo-
sição originais. Utilizar exclusivamente peças de reposição
originais.
> CONDIÇÕES DA GARANTIA
Todos os nossos aparelhos foram submetidos a cuidadosas
inspecções e tem cobertura de garantia por defeitos de
fabricação em conformidade à normativa vigente (mínimo
12 meses). Esta garantia é válida desde a data de compra do
aparelho. Sempre que a máquina de limpeza de alta pres-
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são ou um acessório for enviado para reparação, deverá ser
acompanhada(o) por uma cópia do respectivo recibo.
As prestações ao abrigo da garantia pressupõem que:
- os danos se fiquem a dever a defeitos de material ou de
fabrico. - que as instruções do manual de instruções de
operação tenham sido rigorosamente cumpridas. - que
eventuais reparações tenham sido sempre levadas a cabo
por técnicos devidamente qualificados. - que tenham sido
exclusivamente utilizadas peças sobressalentes originais.
- que o produto nunca tenha sido submetido a quaisquer
pancadas, quedas ou geada. - que tenha sido sempre utili-
zada água isenta de sujidades. - que o aparelho nunca ten-
ha sido comercialmente explorado, seja como aparelho de
aluguer seja de qualquer outra forma.
Não são cobertos pela garantia: - peças e componen-
tes móveis e sujeitos a desgaste - O tubo de alta pressão
e acessórios optional. - Danos acidentais ou de transporte,
danos provocados por incúria, por uma utilização e/ou por
uma instalação erradas, incorrectas, indevidas, que não
estejam de acordo com o fim a que o aparelho se destina e
que não cumpram as indicações do manual de instruções
de utilização. - A garantia também não cobre a limpeza
eventualmente necessária de peças e componentes em
condições de utilização. A reparação ao abrigo de garantia
compreende a substituição de peças danificadas e/ou de-
feituosas (não incluindo, porém, as respectivas embalagem
e expedição). A garantia perde a sua validade sempre que o
aparelho seja reparado ou aberto por terceiros não autori-
zados. A garantia não cobre a substituição do aparelho ou
o prolongamento do prazo de validade da garantia após a
ocorrência de uma avaria. O fabricante declina toda e qual-
quer responsabilidade por eventuais lesões em pessoas e
danos materiais decorrentes de uma instalação incorrecta
ou de uma utilização errada do aparelho.
ATENÇÃO! Defeitos como bicos entupidos, maquinas
bloqueadas por causa de formação de calcario, acessorios
danificados (exemplo mangueira dobrada) e/ou maquinas
que não apresentam defeitos NÃO SAO EM GARANTIA.
> DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléctrico ou
electrónico, a lei (em conformidade com a direc-
tiva UE 2002/96/CE de 27 de Janeiro de 2003 rela-
tiva aos resíduos de equipamentos eléctricos e electróni-
cos e em conformidade com as legislações nacionais dos
Estados-Membros UE que aprovaram tal directiva) proibe
de eliminar este produto ou os seus acessórios eléctricos/
electrónicos como resíduo doméstico sólido urbano, mas
o mesmo deve ser eliminado nos apropriados centros de
recolha. O produto pode ser directamente eliminado pelo
distribuidor se fôr adquirido um novo aparelho equivalen-
te àquele que deve ser eliminado. O abandono do produto
no meio ambiente poderá criar graves danos ao ambiente