Indicações De Uso; Declaração Do Fabricante - DITEC Luxo3B Manual Para La Instalacion Y La Manutencion

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  • ESPAÑOL, página 25
ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA A SEGURANÇA
P
O presente manual de instalação é dirigido exclusivamen-
te ao pessoal profissionalmente competente.
A instalação, as ligações eléctricas e as regulações devem ser
efectuadas na observância da Boa Técnica e em respeito das
normas vigentes. Ler atentamente as instruções antes de inici-
ar a instalação do produto. Uma errada instalação pode ser
fonte de perigo. Os materiais da embalagem (plástico,
polistireno, etc.) não devem ser jogados no ambiente e não
devem ser deixados ao alcance de crianças pois potenciais
fontes de perigo. Antes de iniciar a instalação verificar a inte-
gridade do produto. Não instalar o produto em ambiente e at-
mosfera explosivas: a presença de gás ou fumos inflamáveis
constituem um grave perigo para a segurança.
Antes de instalar a motorização, efectuar todas as modifica-
ções estruturais relativas à realização dos dispositivos de se-
gurança e a protecção ou isolamento de todas as áreas de
esmagamento, corte, transporte e de perigo em geral.
Verificar que a estrutura existente tenha os necessários requi-
sitos de robustez e estabilidade. O fabricante da motorização
não é responsável da não observância da Boa Técnica na fa-
bricação dos infixos a motorizar, e também das deformações
que devessem intervir no uso. Os dispositivos de segurança
(foto-células, suportes de borracha sensíveis, stop de emer-
gência, etc.) devem ser instalados havendo em consideração:
as normativas e as directrizes em vigor, os critérios da Boa
Técnica, o ambiente de instalação, a lógica de funcionamento
do sistema e as forças desenvolvidas pela porta ou portão
motorizados. Os dispositivos de segurança devem proteger as
eventuais áreas de esmagamento, corte, transporte e de peri-
go em geral, da porta ou portão motorizados.
Aplique as sinalizações previstas pelas normas vigentes para
individuar as zonas perigosas. Cada instalação deve haver vi-
sível a indicação dos dados identificativos da porta ou portão
motorizados. Antes de ligar a alimentação eléctrica certifique-
se que os dados de placa sejam correspondentes com aque-
les da rede de distribuição eléctrica.
Prever na rede de alimentação um interruptor/seccionador
unipolar com distância de abertura dos contactos iguais
ou superior a 3 mm. Verificar que a jusante do sistema eléctri-
co seja presente um interruptor diferencial e uma protecção de
sobrecarga adequados. Quando pedido, ligar a porta ou portão
motorizados a um eficaz sistema de colocação a terra realiza-
do como indicado pelas vigentes normas de segurança.
Durante as intervenções de instalação, manutenção e re-
paração, desligar a alimentação antes de abrir a tampa
parater acesso às partes eléctricas. A manipulação das partes
electrónicas deve ser efectuada equipando-se de braçadeiras
condutivas anti-estáticas ligadas a terra.
O fabricante da motorização declina qualquer responsabilida-
de sempre que sejam instalados componentes incompatíveis
aos fins da segurança e do bom funcionamento. Para a even-
tual reparação ou a substituição dos produtos deverão ser uti-
lizadas exclusivamente peças de reposição genuínas.
O instalador deve fornecer todas as informações relativas ao
funcionamento automático, manual e de emergência da porta
ou portão motorizados, e entregar ao utilizador do sistema nas
instruções de uso.
DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade da Directriz das Máquinas (98/37/CE) o
instalador que motoriza uma porta ou um portão tem as mes-
mas obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
LUXO - IP1684
- predispor o fascículo técnico que deverá conter os documen-
tos indicados no Anexo V da Directriz das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à disposi-
ção das autoridades nacionais competentes por pelo menos
dez anos a partir da data de fabricação da porta motorizada);
- redigir a declaração CE de conformidade segundo o Anexo
II-A da Directriz das Máquinas e entregá-la ao cliente;
- afixar a marcação CE na porta motorizada em conformidade
do ponto 1.7.3 do Anexo I da Directriz das Máquinas.
Para maiores informações consultar as "Linhas de guia para a
realização do fascículo técnico" disponível em internet ao se-
guinte endereço: www.ditec.it
INDICAÇÕES DE USO
Classe de serviço: 4 (mínimo 10÷5 anos de uso com 100÷200
ciclos por dia)
Uso: INTENSO (Para ingressos de condomínios, industriais,
comerciais, estacionamentos com uso transitável de veículos
ou para pedestres intenso).
- As performances de uso se referem ao peso aconselhado
(cerca 2/3 do peso máximo autorizado). O uso com o peso
máximo autorizado poderia reduzir as performances acima
indicadas.
- A classe de serviço, os tempos de uso e o número de ciclos
consecutivos têm valor indicado. São detectados estatisti-
camente em condições médias de uso e não podem ser
certos para cada um dos casos. Referem-se ao período no
qual o produto funciona sem a necessidade de manutenção
extraordinária.
- Cada ingresso automático apresenta elementos variáveis
quais: atritos, balanceamentos e condições ambientais que
podem modificar de maneira substancial, seja a duração que
a qualidade de funcionamento do ingresso automático ou de
parte dos seus componentes (entre os quais os
automatismos). É tarefa do instalador adoptar coeficientes
de segurança adequados a cada particular instalação.
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
(Directriz 98/37/CE, Anexo II, parte B)
Fabricante: DITEC S.p.A.
Endereço: via Mons. Banfi, 3 - 21042 Caronno Pertusella (VA) - (ITALY)
Declara que o pistão electromecânico para portões de batente
série LUXO
-
é fabricado para ser incorporado numa máquina ou para
ser montado com outras maquinarias para constituir uma
máquina considerada pela Directriz 98/37/CE;
-
é conforme as condições das seguintes outras directrizes CE:
Directriz de compatibilidade electromagnética 89/336/CEE;
Directriz de baixa tensão 73/23/CEE;
e também declara que não é permitido colocar em serviço a
maquinaria até quando a máquina em cujo será incorporada
ou de cujo chegará o componente tenha sido identificada e
tenha sido declarada em conformidade com as condições da
Directriz 98/37/CE e à legislação nacional que a indica.
Caronno Pertusella, 25-06-2001
30
Fermo Bressanini
(Presidente)

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