de segurança (4) fornecida tem que ser fixada no local sem
a unir à suspensão do equilibrador de carga. O curso de
queda permitido não pode exceder os 100 mm. Assegure-
se também aqui de que a instalação estacionária possui a
estabilidade indispensável.
A mobilidade do equilibrador de carga na área de trabalho
não deve, porém, ser limitada por esta protecção adicional,
para não prejudicar o bom funcionamento. O equilibrador
de carga deve ter mobilidade total para poder oscilar no
sentido de tracção do cabo.
Uma corrente de segurança que tenha, eventualmente,
suportado a queda do equilibrador de carga tem de ser
substituída sem demora, aproveitando para substituir tam-
bém a caixa.
Regulação da capacidade de carga
O equilibrador de carga vem regulado de fábrica para uma
capacidade máxima adequada ao modelo e tipo de con-
strução.
Engatar a carga e encaixar uma chave sextavada interior (6
mm) no dispositivo de bloqueio elástico (9). Segurar bem a
chave quando, ao pressionar o olhal (10) no sentido do sinal
«–» no gancho de mola desbloquear o dispositivo de blo-
queio elástico. Sobre a chave sextavada interior é exercida
então uma força no sentido «–» do dispositivo de bloqueio
elástico. Esta força tem de ser relaxada até se atingir um
equilíbrio exacto da carga útil engatada.
Primeiro feche a mola de aperto, depois retire a chave
sextavada interior do dispositivo de bloqueio elástico.
A mola não pode ser relaxada para lá da carga míni-
ma especificada para o modelo/tipo!
Dentro da gama de cargas do equilibrador de carga (con-
forme com os dados da chapa de características (1) é pos-
sível mais tarde efectuar uma regulação contínua da
capacidade elástica: A capacidade elástica é ajustada a
cargas mais leves, reduzindo a pré-carga no sentido do
sinal «–», e a cargas mais pesadas, rodando o dispositivo
de bloqueio elástico no sentido do sinal «+».
A pré-carga máxima do equilibrador de carga alcança-se
dando X voltas ao dispositivo de bloqueio elástico (9), part-
indo do estado de relaxamento completo da mola para o
sentido do sinal «+»
7228 – 01
X = aprox. 11
7228 – 02
X = aprox. 5
7228 – 03
X = aprox. 6
7228 – 04
X = aprox. 5
7228 – 05
X = aprox. 4
Não solicitar as molas para além desta pré-carga
máxima!
Ajuste do comprimento do cabo
O equilibrador de carga traz de origem um cabo mais com-
prido do que o normal, por forma a que seja possível ajustar
o seu comprimento de acordo com as particularidades do
local de exploração. Existe a possibilidade de alterar o
comprimento do cabo através do terminal com cunha (7).
Depois de aumentar ou encurtar o cabo, a sua extremidade
livre tem de ser apertada com o cerra-cabos fornecido (8)
(ou então com uma braçadeira normal, segundo a DIN
3093, partes 1 a 3); a extensão de cabo que sobrar tem de
ser cortada rente.
Tem de se deixar uma distância mínima de 100 mm
entre a entre a braçadeira do cabo (6) e o terminal
com cunha (7).
Limitador da recolha do cabo
Para alterar a limitação da recolha do cabo, basta empurrar
o limitador elástico da recolha do cabo (5) e a braçadeira do
cabo (6). A braçadeira do cabo deve ficar bem fixa.
O comprimento máximo do cabo desenrolado não
pode ser excedido (mesmo que o cabo possua uma
extensão)!
Manutenção/Verificação
O equilibrador de carga deve ser alvo de um cuidado per-
manente. Todas as peças exteriores têm de ser lubrificadas
com massa, assim como os pontos de fricção na sus-
pensão e no mosquetão. Aplicando massa isenta de sub-
stâncias ácidas no cabo prolonga–lhe consideravelmente a
durabilidade. A suspensão e o cabo do equilibrador elástico
têm de ser controlados constantemente (DIN 15020, 2ª par-
te). Se se verificar existirem danos, como p. ex, cordões
partidos, tem que se trocar de imediato o equilibrador elá-
stico. Se for necessário substituir o cabo, a mola ou outras
peças, deverão ser solicitados junto do nosso serviço de
assistência técnica conjuntos de peças de reposição pre-
viamente montados.
Conservação
A descrição que se segue diz respeito somente aos conjun-
tos de peças de reposição previamente montados por nós,
formados por «cabo», «mola», «tambor do cabo», «caixa» e
«suspensão».
Só se podem empregar peças de reposição origi-
nais.
As instruções de serviço que acompanham qualquer apa-
relho novo devem ser consultadas para proceder à substi-
tuição destes conjuntos de peças de reposição.
Substituição do cabo
No caso deste equilibrador de carga é possível trocar o
cabo sem relaxar a tensão da mola e sem desmontar o apa-
relho.
O conjunto de peças de reposição «cabo completo» é com-
posto por um cabo com braçadeira apertada no engancha-
mento do cabo, um casquilho de latão fornecido em
separado, um limitador da recolha do cabo montado com
esfera em borracha e braçadeira do cabo, assim como um
terminal com cunha pré-montado e um cerra-cabos solto
fornecido para apertar na extremidade livre após um ajuste
do comprimento do cabo bem sucedido.
Puxe o cabo o mais possível para fora da caixa (o engan-
chamento do cabo fica agora visível por cima da carcaça.)
Bloqueie o tambor do cabo introduzindo um perno de aço
de ø 5 mm no furo existente na tampa da caixa. Depois vá
aliviando lentamente o cabo até que o perno possa entrar
no furo correspondente no tambor.
Certifique-se de que o tambor do cabo fica bloquea-
do em segurança: Um enrolar repentino do cabo sem
que tenha carga engatada resultante do desbloqueio
do tambor do cabo, pode causar ferimentos, corren-
do também a mola o risco de ser destruída.
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