PT
A - Capa amovível
B - Pega de transporte
C - Ranhuras para o ajuste do cinto dos ombros
D - Autocolante de aviso
E - Cinto dos ombros
F - Fecho da armação do cinto
G - Botão de desengate do ajuste rápido
H - Correia de ajuste rápido, do cinto dos ombros
I - Protecções dos ombros
J - Assento
K - G ancho dos cintos inferiores do cinto
de segurança de 3 pontos de fixação
L - B otão de desengate para remoção num suporte
Maxi-Cosi / Quinny
M - B otão de pressão para ajuste da alça
de transporte
N - Compartimento de arrumação do manual
O - G ancho traseiro para passar o cinto
de segurança de três pontos
P - Instruções e autocolante
Q - Pára-sol
R - Barra anti-salto
S - Passagens do cinto
T - Ganchos de fixação
U - Botão de desbloqueio
V - I ndicador de amarração amarelo
da cadeira Citi
W - Capota de chuva. Vendido como acessório
SEGURANÇA
• Os produtos Bébé Confort foram concebidos
e testados com rigor para a segurança e o
conforto do seu bebé. Utilize só acessórios
58
vendidos ou aprovados pela Bébé Confort.
• A utilização de outros acessórios pode ser
perigosa.
• A Bébé Confort Citi foi desenvolvida para uma
utilização intensiva de aproximadamente 10
anos.
• Recomendamos que verifique regularmente
se as peças de poliestireno expandido (EPS)
sofreram danos.
• Não utilize produtos em segunda-mão cujo
passado desconheça. Algumas peças podem
estar partidas, torcidas ou em falta.
• Substitua a Bébé Confort Citi quando esta tiver
sido sujeita a forças violentas num acidente: pois
a segurança da sua criança poderá já não estar
assegurada.
• Aconselhamo-vos de ler atentamente este
manual e manusear o seu produto antes da sua
utilização.
• Conserve sempre o manual para uma utilização
posterior. Uma bolsa para guardá-lo foi prevista
para esse efeito na cadeira de criança.
Sistema universal com cinto 3 pontos:
• Modelo homologado ECE R44/04.
• A cadeira deverá ser colocada de costas para a
estrada em posição semi deitada nos assentos
traseiros ou dianteiro do veículo.
• Este produto não deve ser instalado de costas
para a estrada nos assentos equipados de uma
almofada insuflável «Air-Bag» frontal.
• A responsabilidade do fabricante será limitada,
segundo o Regulamento Europeu (R44/04).
Esta homologação não exclui a prudência e o