CONSELHOS DE MANUTENÇÃO
Todas as peças têxteis são amovíveis. No caso
de nódoas ligeiras, limpe com a ajuda de uma
esponja humedecida com água saponácea ou
lave à mão, a 30°, numa solução de água e
sabão. Não utilize lixívia, não passe a ferro,
não lave nem seque na máquina.
COMPOSIÇÃO
Estrutura:
100% Polipropileno
Revestimento:
100% Poliéster
DIMENSÕES
Largura: 45 cm;
Altura: 49 cm;
Profundidade: 70 cm.
ADVERTÊNCIAS
•
Não instale a cadeira de segurança grupo
1-2-3, a não ser sobre um banco virado
para a frente e equipado com um cinto
de segurança de 3 pontos de fixação.
•
Os elementos rígidos e as peças em ma-
terial plástico do dispositivo de retenção
para crianças devem estar posicionados e
instalados de modo a que, em condições
normais de utilização do veículo, não
fiquem presos sob um banco móvel ou
na porta do veículo.
•
Mantenha esticados todos os cintos que
servem para prender o dispositivo de
retenção ao veículo e ajuste os cintos
de retenção que servem para prender a
criança. Além disso, os cintos não devem
ficar torcidos.
•
Assegure-se sempre de que as correias do
cinto de segurança subabdominal passam
o mais baixo possível, de modo a manter
a pélvis numa posição correta.
•
Substitua o dispositivo se este tiver sido
submetido a esforços violentos durante
um acidente.
•
É perigoso modificar ou completar o dis-
positivo com o que quer que seja, sem
a aprovação da autoridade competente
ou não seguir escrupulosamente as ins-
truções de instalação fornecidas pelo
fabricante do dispositivo de retenção
para crianças.
•
Mantenha a cadeira ao abrigo da luz solar,
para evitar que a criança se possa queimar.
•
Não deixe uma criança sozinha num dis-
positivo de retenção para crianças.
•
Certifique-se de que a bagagem ou outros
objetos suscetíveis de causar ferimentos
ao ocupante da cadeira, em caso de cho-
que, estão solidamente fixados.
•
Não utilize o dispositivo de retenção para
crianças sem o revestimento.
•
Não substitua o revestimento da cadeira
por outro não recomendado pelo fabrican-
te, uma vez que esse influi diretamente no
funcionamento do dispositivo de retenção.
•
Se tiver dúvidas relativamente à instalação
e à boa utilização da cadeira, contacte o
fabricante do dispositivo de retenção para
crianças.
•
Instale o sistema de retenção para crian-
ças nos bancos classificados na categoria
'Universal' no manual de utilização do seu
veículo.
•
Não utilize pontos de contacto de fixação
diferentes dos que se encontram descritos
nas instruções e marcados no sistema de
retenção.
•
Privilegie sempre os lugares de trás, mes-
mo quando o código da estrada autoriza
a instalação à frente.
•
Certifique-se sempre de que o cinto do
automóvel está apertado.
•
Verifique sempre que não há restos ali-
mentares ou outros na fivela dos cintos
de retenção, nem no regulador central.
•
Tenha cuidado para não sentar a criança
com roupa demasiado volumosa no In-
verno.
•
Esta cadeira de segurança é um dispositivo
de retenção 'Universal' para crianças.
Homologada segundo o regulamento
26
Nº44/04, adapta-se à utilização geral
em veículos e é compatível com a maioria
(salvo exceção) dos bancos de veículos.
•
A compatibilidade total é garantida se
o construtor declarar que o veículo se
encontra adaptado para a instalação de
dispositivos de retenção 'universal'.
•
Este dispositivo de retenção é classificado
'universal', segundo os mais rigorosos
critérios de homologação em relação aos
modelos anteriores, que não correspon-
dem às novas disposições.
•
Pode ser instalado exclusivamente em
veículos equipados com cintos de segu-
rança com 3 pontos de fixação, fixos ou
com enroladores, homologados segundo
o regulamento UN/ECE N° 16 ou outra
norma equivalente.
•
Em caso de dúvida, contacte o fabricante
do dispositivo de retenção ou o revendedor
mais próximo.
POR RAZÕES DE NATUREZA TÉCNICA OU CO-
MERCIAL, A GIORDANI PODERÁ MODIFICAR,
EM QUALQUER MOMENTO, AS CARACTERÍS-
TICAS TÉCNICAS E/OU A FORMA, O TIPO E
O NÚMERO DE ACESSÓRIOS FORNECIDOS
COM OS MODELOS DO PRODUTO DESCRI-
TO NESTE FOLHETO, MESMO APENAS NUM
DETERMINADO PAÍS.
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