3.3 - VENTILAÇÃO DO LOCAL ONDE O APARELHO ESTÁ INSTALADO
•
O funcionamento do aparelho precisa de um volume de ar suplementar ao necessário para renovar o ar
regulamentar. Esta entrada de ar é obrigatória quando a habitação está equipada com uma ventilação
mecânica.
•
A tomada de entrada de ar deve ficar situada directamente no exterior, ou num local ventilado para o exterior,e
deve ser protegida com uma grelha.
•
A saída da entrada de ar deve ficar situada o mais próximo possivel do aparelho. Deve poder ser tapada quando
abre directamente na sala. Durante o funcionamento do aparelho, assegure-se que ela está libre de toda
obstrução.
•
A secção da entrada de ar deve ser pelo menos igual ao quarto da secção da conduta de fumos, com o minimo
de :
2
- 50 cm
para uma utilização unicamente com a porta fechada
•
Pode ser necessário parar o extractor da ventilação mecânica para evitar o retorno dos fumos para a sala ao abrir
a porta.
4 - CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO APARELHO
4.1 PRIMEIRO ACENDER
- Depois de realizar a lareira e instalar o aparelho, respeitar o tempo de secagem dos materiais
utilizados para a construção (2 a 3 semanas).
- Não ligar o fogão sobre uma conduta de junta de vários aparelhos.
- Depois de acender pela primeira vez (ver parágrafo 4.4.1), fazer um fogo moderado durante as
primeiras horas limitando a carga do aparelho (uma acha de Ø 15 cm, com o termóstato na posição
4).
. Subida progressiva da temperatura do conjunto dos elementos da lareira e dilatação normal do
aparelho.
- Durante as primeiras utilizações, pode sair do aparelho um cheiro de tinta: arejar o local para evitar o
desagrado.
4.2 COMBUSTÍVEL
4.2.1 Combustível recomendado
Troncos de lenha dura dum cumprimento máximo de 56 cm : carvalho, carpa, faia, castanheiro,
etc.
Altura máxima de carregamento : 25 cm.
É aconselhável usar lenha muito seca (máximo 20 % de humidade), ou seja 2 anos de
armazenagem abrigada depois do corte, para obter melhores rendimentos e evitar o creosote na
conduta de fumos e nos vidros.
Evitar as madeiras resinosas (pinheiro, epíceas...) que requerem uma limpeza mais frequente do
aparelho e da conduta.
4.2.2 Combustíveis proibidos
Excepto a lenha todos os outros combustíveis são proibidos, nomeadamente o carvão e os seus
derivados.
As flamejadas de lenha pequena, sarmentos, pranchetas, palha, cartão, combustíveles líquidos
são perigosos e a excluir.
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