11. Nunca utilizar um pilarete de amarração que não esteja em
bom estado aparente. Qualquer suporte de ancoragem que
apresentar sinais de desgaste ou deterioração deve ser
eliminado.
12. Qualquer pilarete de amarração que deteve uma queda ou
cuja segurança seja duvidosa deve ser imperativamente
controlado pela Tractel
®
O sistema não poderá ser reutilizado sem o acordo escrito da
Tractel
®
ou do seu reparador autorizado.
13. Qualquer reparação deve ser efectuada pela Tractel
reparador autorizado.
14. Nunca utilizar o pilarete de amarração, e os componentes que
lhe são associados no sistema de paragem das quedas, para
um uso diferente do inicialmente previsto, nem em condições
além das previstas no presente manual.
15. É obrigatório verificar todos os componentes do pilarete de
amarração pelo menos uma vez cada 12 meses. Este exame
deverá englobar a resistência do sistema e todos os
equipamentos associados mas também a legibilidade da
marcação. A segurança do utilizador está relacionada com a
conservação da eficácia do sistema e com a resistência do
equipamento do sistema de paragem de quedas. Deverá ser
realizado pela Tractel
®
, ou por um dos seus reparadores
autorizados, ou uma pessoa competente, habilitada pelo
responsável da empresa.
16. Importante: Se este equipamento deve ser confiado a pes-soal
assalariado ou assemelhado, deverá ser cumprida a
regulamentação do trabalho aplicável.
17. Qualquer pilarete de amarração retirado definitivamente da
utilização deve ser destruído ou posto definitivamente em local
inacessível, para evitar que seja utilizado por descuido.
18. É essencial para a segurança dos utilizadores que o
dispositivo sistema de paragem de quedas ou os pontos de
amarração estejam sempre posicionados correctamente e que
o trabalho seja efectuado de modo a reduzir ao máximo o risco
de queda e a altura da queda.
19. Para a segurança, é primordial verificar o espaço exigido
abaixo do utilizador no local de trabalho antes de cada
utilização, de modo que no caso de queda, não haja obstáculo
na trajectória da queda nem colisão com o chão.
20. Nunca utilizar o pilarete de amarração se um dos seus
elementos estiver danificado ou puder deteriorar a função de
segurança do sistema de paragem das quedas. Durante a
instalação, não deve haver degradação das funções de
segurança.
21. O ou os utilizadores devem estar em plena forma física e psi-
cológica durante a utilização do equipamento. Em caso de
dúvida, consultar um médico.
- As instalações equipadas com um ou vários pilaretes de
amarração não devem ser utilizadas por mulheres grávidas.
22. O equipamento não deve ser utilizado além dos seus limites,
ou em qualquer outra situação diferente da prevista pelo
presente manual
23. Se o pilarete de amarração for revendido fora do primeiro país
de destino, é essencial, para a segurança do operador, que o
vendedor forneça o presente manual de instruções, o modo
de utilização, as instruções de conservação, para os exames
periódicos, assim como as instruções relativas às reparações,
redigidos no idioma do país de utilização do produto.
24. Antes da utilização do pilarete de amarração, o utilizador ou a
autoridade responsável pela sua segurança deverá ter
verificado a solidez da amarração em conformidade com a
regulamentação e as normas em vigor.
25. Durante a utilização, verificar se o equipamento pode ser
danificado por arestas vivas, fricções, fontes de calor...
26. Durante a instalação do pilarete de amarração, o instalador
tomará todas as precauções de modo a suprimir todos os
riscos de queda, conforme às regras de segurança e às
normas aplicáveis.
ou um reparador autorizado.
®
ou o seu
ATENÇÃO
Antes e durante a utilização, deve ser previsto o modo
como um eventual salvamento possa ser assegurado,
de maneira eficiente e com toda a segurança.
APLICAÇÕES ESPECIAIS
Para qualquer aplicação especial, não hesitar em
se dirigir à Tractel
2. Definição e pictogramas
2.1 Definições
Neste manual, os termos seguintes significam:
"Produto":
O elemento particular de um equipamento, máquina, estrutura, o
equipamento global em condição de operação relativo ao manual.
"Utilizador":
Pessoa ou serviço responsável pela gestão e pela segurança de
utilização do produto descrito no manual.
"Operador":
Pessoa ou serviço encarregado da utilização do produto ao qual
est é destinado.
"Montador" ou "Instalador":
Pessoa ou serviço responsável pela montagem dos elementos do
produto recebido, pela sua instalação para que o produto esteja
pronto a ser utilizado, pela desmontagem, pela desinstalação,
assim como pelo seu transporte para fins de armazenagem e pela
sua arrumação.
"Técnico":
Pessoa qualificada, encarregada das operações de manutenção
descritas e permitidas ao utilizador pelo manual, que é competente
e familiarizada com o produto.
"Técnico especializado":
Pessoa qualificada, encarregada das operações de cálculo e do
procedimento de instalação descrito e permitido ao utilizador pelo
manual, que é competente e familiarizada com o produto.
"Serviço pós-venda":
Empresa ou departamento autorizado por uma empresa do grupo
Tractel
®
. para assegurar o serviço pós-venda ou as operações de
reparação do produto. Certas operações de manutenção só são
autorizadas nalguns serviços pós-venda.
"Terraço":
Tectos cuja a inclinação está compreendida entre 0° e 10°.
2.2 Pictogramas
"PERIGO":
Para os comentários destinados a evitar danos às pessoas,
nomeadamente lesões mortais, graves ou ligeiras, assim como
danos ao meio ambiente.
"IMPORTANTE":
Para os comentários destinados a evitar uma falha, ou um dano ao
produto, mas que não põe directamente em perigo a vida ou a
saúde do operador nem de outras pessoas, nem provoca danos ao
meio ambiente.
"NOTA":
Para os comentários relativos às precauções necessárias a seguir
para assegurar uma instalação, utilização e manutenção eficazes
e cómodas.
®
S.A.S..
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