E. Cintos da cadeirinha
F. Guia do cinto abdominal
G. Redutor
H. Fecho
I. Cinto entrepernas acolchoado
J. Tira de regulagem dos cintos
K. Botão de regulagem dos cintos
L. Alavanca de reclinação
M. Conectores Isofix
N. Sinalizadores das conexões Isofix
O. Botões para retirar e desbloquear as conexões Isofix
P. Top Tether
POSIÇÃO CORRETA NO VEÍCULO
76-105 cm (>15 meses, máx. 18 kg):
Este é um sistema avançado de retenção para crianças "i-Size". Está ho-
mologado nos termos do Regulamento Nº 129/03, para uso em ban-
cos de veículos automóveis "compatíveis com os sistemas i-Size", como
indicado pelo fabricante do veículo no respectivo Manual. Em caso de
dúvidas, consulte o fabricante do sistema de retenção para crianças ou
o seu revendedor.
100-150 cm:
Este é um sistema avançado de retenção para crianças classificado
como elevação "i-Size". Está homologado nos termos do Regulamen-
to Nº 129/03, para uso em bancos de veículos automóveis "compatí-
veis com os sistemas i-Size", como indicado pelo fabricante do veícu-
lo no respectivo Manual. Em caso de dúvidas, consulte o fabricante
do sistema de retenção para crianças ou o seu revendedor.
Se o veículo não tiver uma posição de assento i-Size, verifique a lista
de compatibilidade do veículo disponível através do código QR na
etiqueta de instalação do produto e no final deste manual.
INSTALAÇÃO
1. 76-105 cm (>15 meses, máx. 18 kg) i-SIZE ISOFIX Universal:
instalação com ISOFIX e Top Tether (veja ilustrações do nú-
mero 4 ao número 13).
PONTOS DE ATENÇÃO
a) Não use o produto antes da criança ter completado 15 meses.
b) A instalação deve ser feita em bancos equipados com Sistema
Isofix e Top Tether. O peso da criança deve ser no máximo 18 kg.
c) Durante a instalação com o Sistema Isofix, o cinto de segurança do
veículo não deve ser preso atrás da Cadeirinha, porque isto ativa a
parte inflável do cinto.
2. A configuração muda de i-SIZE ISOFIX Universal para i-SIZE
Booster Seat (veja as ilustrações do número 14 ao número
21).
3. 100-150 cm i-SIZE Booster Seat: instalação com ISOFIX e cin-
to de segurança de três pontos do veículo ou apenas com
cinto de segurança de três pontos do veículo (veja ilustra-
ções do número 22 ao número 39).
PONTOS DE ATENÇÃO
a) O banco do veículo deve ser equipado com cinto de segurança
de 3 pontos de fixação, estático ou com enrolador, aprovado com
base no Regulamento UNI/ECE N°16 ou outras normas equivalen-
tes (Fig. 22).
b) Nunca instale a cadeirinha com um cinto de segurança do veículo
com apenas dois pontos de fixação (Fig. 23).
c) Certifique-se de que a correia abdominal do cinto de segurança
do veículo fique apoiada corretamente na bacia da criança.
d) Em caso de uso em veículos equipados com cintos de segurança
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