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Sime FORMAT DGT HE 25/15 Para El Instalador página 55

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PARA O INSTALADOR
INDICE
1
DESCRIÇÃO DA CALDEIRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag. 57
2
INSTALAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag. 61
3
CARACTERÍSTICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag. 70
4
USO E MANUTENÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag. 74
Antes de acender o aparelho pela primeira vez, é conveniente fazer os seguintes controlos:
– Verifique que não haja líquidos ou materiais inflamáveis perto da caldeira.
– Certifique-se que a ligação eléctrica tehna sido efectuada de modo correcto e que o fio de terra esteja ligado a
uma boa instalação de terra.
– Abra a torneira do gás e verifique as uniões, incluindo as do queimador.
– Certifique-se que o aparelho esteja preparado para o tipo de gás correcto.
– Verifique se a conduta de evacuação dos produtos de combustão esteja livre e tenha sido montada correctamente.
– Certifique-se que as eventuais válvulas de corte estejam abertas.
– Certifique-se que a instalação tenha sido cheia de água e esteja sem ar nos tubos.
– Verifique que a bomba circuladora não esteja bloqueada
– Faça sair o ar dos tubos do gás usando a própria saída da toma de pressão colocada na entrada da válvula gás.
– O instalador deverá instruir o utilizador sobre o funcionamento da caldeira e sobre os dispositivos de segurança.
A FONDERIE SIME S.p.A com sede em Via Garbo 27 - Legnago (VR) - Itália declara que as suas caldeiras a água
quente, com marca CE nos termos da Directiva Gás 90/396/CEE e equipadas com termóstato de segurança cali-
brado no máximo para 110°C, não estão incluídas no campo de aplicação da Directiva PED 97/23/CEE porque
respeitam os requisitos previstos no artigo 1 alínea 3.6 da mesma.
IMPORTANTE

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