4
1
2
3
L1
4
1
2
5
3
P3
L1
(A)
QUEIMADORES E LINHAS DE GÁS HOMOLOGADAS CONFORME NORMA EN 676
LINHAS DE GÁS - L
Código
Modelo
3970181
MBD 420
3970182
MBD 420 CT
3970221
MBC-1200-SE-50
3970225
MBC-1200-SE-50 CT
3970222
MBC-1900-SE-65 FC
3970226
MBC-1900-SE-65 FC CT
3970223
MBC-3100-SE-80 FC
3970227
MBC-3100-SE-80 FC CT
(B)
7
11
8
P2
6A
L
7
8
11
P2
6B
L
Ø
C.T.
2"
-
2"
2"
-
2"
DN 65
-
DN 65
DN 80
-
DN 80
P1
12
10
13
P1
12
10
9
13
D3735
8
13
Código
Código
3010123
-
-
-
3010123
-
-
-
3010123
3000825
-
3000825
3010123
3000826
-
3000826
8
LINHA ALIMENTAÇÃO DE GÁS
• A linha pode chegar pela direita ou pela
esquerda, conforme convenha.
• As válvulas de gás devem estar o mais perto
possível do queimador, para assegurar a
chegada do gás ao cabeçal de combustão
no tempo de segurança de 3 segundos.
• Certificar-se de que o campo de taragem do
regulador de pressão (cor da mola) abarca a
pressão de gás de que necessita o queima-
dor.
LINHA DE GÁS (A)
Está homologada conforme a norma EN 676 e é
fornecida em separado, com o código que é
indicado na tabela (B).
LEGENDA (A)
1 - Conduta de chegada do gás
2 - Válvula manual
3 - Junta anti-vibratória
4 - Manómetro com válvula de botão
5 - Filtro
6A - Multibloc "roscado" que compreende:
- filtro (substituível)
- válvula de funcionamento
- regulador de pressão
6B - Multibloc "com flanges" que compreende:
- válvula de segurança
- válvula de funcionamento
- regulador de pressão
7 - Pressostato gás de mínima
8 - Dispositivo de controlo de estanquecidade
das válvulas.
Conforme a norma EN 676, o controlo de
estanquecidade é obrigatório para queima-
dores com potência máxima superior a
1200 kW.
9 - Junta
10 - Junta, fornecida com o queimador
11 - Registo borboleta de gás
12 - Pressostato gás de máxima
13 - Adaptador linha de gás-queimador
- fornecido com o queimador
- é fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda para as versões com flange.
P1 - Pressão no cabeçal de combustão
P2 - Pressão antes das válvulas/regulador
P3 - Pressão antes do filtro
L - Linha de gás fornecida em separado, com
o código que é indicado na tabela (B).
L1 - A cargo do instalador
LEGENDA DA TABELA (B)
C.T.= Dispositivo de controlo de estanqueci-
dade das válvulas de gás:
- = Linha de gás sem dispositivo para o
controlo de estanquecidade; disposi-
tivo que pode ser encomendado à
parte, ver coluna 8, e montado suces-
sivamente.
= Linha de gás com o dispositivo para o
controlo de estanquecidade montado.
8
= Dispositivo de controlo de estanqueci-
dade das válvulas VPS.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.
13 = Adaptador linha de gás-queimador.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.
Nota
Para a regulação da linha de gás, ver as instru-
ções que acompanham a mesma.