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CUIDADO!
Perigo de danos físicos (graves) para o operador. "Cuidado" adverte para a
eventualidade de ocorrência de danos físicos (graves) caso o aviso em causa
seja ignorado.
ATENÇÃO!
Há o perigo de danificar o produto/sistema. "Atenção" adverte para a possi-
bilidade de eventuais danos no produto caso a indicação seja ignorada.
INDICAÇÃO: Indicação útil sobre o modo de utilização do produto. Adverte tam-
bém para a existência de eventuais dificuldades.
Indicações aplicadas directamente no produto, como p. ex.
• a seta do sentido de rotação/símbolo do sentido de circulação dos fluidos,
• o símbolo para ligações,
• a placa de identificação,
• Os autocolante de aviso,
devem ser respeitados sem falta e mantidos completamente legíveis.
2.2 Qualificação de pessoal
O pessoal responsável pela montagem, operação e manutenção deve dispor da
qualificação necessária para a realização destes trabalhos. A entidade operadora
deve definir o campo de responsabilidades, a atribuição de tarefas e a vigilância
do pessoal técnico. Se o pessoal não tiver os conhecimentos necessários, deve
obter formação e receber instruções. Se necessário, isto pode ser realizado pelo
fabricante do produto a pedido da entidade operadora.
2.3 Riscos associados ao incumprimento das instruções de segurança
O incumprimento das indicações de segurança pode representar um perigo para
pessoas, para o meio ambiente e para o produto/instalação. O incumprimento
das instruções de segurança invalida qualquer direito à reclamação de prejuízos.
O referido incumprimento pode, em particular, provocar:
• lesões e ferimentos resultantes de factores eléctricos, mecânicos ou bacterio-
lógicos,
• poluição do meio ambiente devido a fugas de substâncias perigosas,
• danos materiais,
• falha de funções importantes do produto/sistema,
• falhas nos procedimentos necessários de manutenção e reparação.
2.4 Trabalhar com segurança
Deve-se respeitar as instruções de segurança deste manual de instalação e fun-
cionamento, as normas nacionais de prevenção contra acidentes em vigor e even-
tuais normas internas de trabalho, operação e segurança da entidade operadora.
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WILO SE 12/2013