3. O grupo de peso e a classe de tamanho ISOFIX para
os quais este dispositivo está destinado é: grupo l, 9-18
kg, ISOFIX B1.
AVISO
1. Esta é uma cadeira de segurança infantil. Está apro-
vada pelo regulamento n.º 44.04 e as emendas corres-
pondentes para a utilização geral em vários veículos.
Adapta-se à maioria deles, mas não a todos.
2. Se o fabricante do veículo tiver declarado no manual
correspondente que o veículo admite uma cadeira de
segurança infantil "Universal" para este grupo de idade,
é provável que a cadeira se adapte corretamente.
3. Esta cadeira de segurança infantil foi classificada como
"Universal" em condições mais estritas que as aplicadas
a designs anteriores que não incluíam este aviso.
4. Em caso de dúvida, consulte o fabricante da cadeira
ou o retalhista.
Veículo equipado com fixações ISOFIX.
ADVERTÊNCIA: Não utilizar a cadeira no sentido
da marcha se a criança pesar menos de 9 kg.
C- SEMIUNIVERSAL ll+lll (15-36 kg):
ISOFIX + CINTO DE 3 PONTOS
Esta cadeira de segurança infantil é destinada a uma
utilização (semi/universal) e é adequada para a sua co-
locação nas seguintes posições de assentos dos veículos:
VEÍCULO
À FRENTE
(Aplicável para todos Parte exterior Parte exterior Centro
os veículos com
NÃO
fixações ISOFIX)
Outras posições nos assentos dos veículos também
podem ser adequadas para esta cadeira de segurança
infantil. Em caso de dúvida, consulte o fabricante da
cadeira ou o retalhista.
Só pode ser utilizada em veículos que tenham
fixações ISOFIX e cintos de segurança de 3 pontos.
É apta apenas para a sua utilização nos veículos
indicados equipados com cintos de segurança
de 3 pontos/com retratores, aprovados pelo
regulamento da CEPE n.º 16.
Veículo equipado com fixações ISOFIX.
PT
ATRÁS
SIM
?
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