Cisco Linksys Powerline AV PLE300 Guia Del Usuario página 209

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Apêndice E
b.
Qualquer trabalho que o utilizador distribua
ou publique e que contenha, na totalidade ou
parcialmente, ou seja derivado do Programa ou de
qualquer parte que o componha deve ser licenciado
a terceiros como um todo e gratuitamente, de
acordo com os termos desta Licença.
c.
Se o programa modificado, quando executado,
lê normalmente comandos interactivamente,
o utilizador tem de fazer com que o programa,
quando iniciado para utilização interactiva normal,
apresente um anúncio que inclua um aviso de
direitos de autor adequado e um aviso de que
não existe nenhuma garantia (ou indicando
que o utilizador fornece uma garantia) e que os
utilizadores podem redistribuir o programa sob
estas condições, indicando ainda aos utilizadores
como visualizar uma cópia desta Licença.
(Excepção: se o próprio Programa for interactivo
mas normalmente não apresenta este tipo de
anúncios, não é obrigatório que o trabalho baseado
no Programa apresente um anúncio.)
Estes requisitos aplicam-se ao trabalho modificado
como um todo. Se existirem secções identificáveis
desse trabalho que não sejam derivadas do Programa
e possam ser razoavelmente consideradas trabalhos
independentes e separados por si só, esta Licença e os
respectivos termos não são aplicáveis a essas secções
quando forem distribuídas como trabalhos separados.
Mas se as mesmas secções forem distribuídas como
parte de um todo que constitui um trabalho baseado no
Programa, essa distribuição tem de respeitar os termos
desta Licença, cujas permissões para outros licenciados
são extensivas ao todo e, por conseguinte, a toda e
qualquer parte do programa, independentemente de
quem a escreveu.
Deste modo, esta secção não tem como intenção
reclamar direitos ou contestar os direitos sobre o
trabalho escrito totalmente pelo utilizador; a intenção
é a de exercer o direito de controlar a distribuição
de trabalhos derivados ou colectivos baseados no
Programa.
Além disso, a mera agregação ao Programa (ou a um
trabalho baseado no Programa) de outro trabalho não
baseado no Programa num volume de um suporte de
armazenamento ou distribuição não obriga a que esse
trabalho fique sujeito a esta Licença.
3.
O utilizador pode copiar e distribuir o Programa (ou
um trabalho baseado no mesmo, conforme descrito na
Secção 2) em forma de código objecto ou executável
de acordo com os termos das Secções 1 e 2 supra,
desde que cumpra o disposto numa das seguintes
subsecções:
a.
Acompanhe o Programa com o código fonte
completo correspondente, legível por máquina,
que tem de ser distribuído de acordo com os
termos das Secções 1 e 2 supra e através de um
meio normalmente utilizado para o intercâmbio
de software; ou
Adaptador de rede AV Powerline
Contrato de Licença para Software
b.
Acompanhe o Programa com uma oferta escrita,
válida por três anos no mínimo, de fornecer a
terceiros, por um custo não superior ao custo
de distribuição física do material, uma cópia
completa e legível por máquina do código fonte
correspondente, para distribuição de acordo com
os termos das Secções 1 e 2 supra e através de um
meio normalmente utilizado para o intercâmbio de
software; ou
c.
Acompanhe o Programa com a informação que
recebeu em relação à oferta de distribuição do
código fonte correspondente. (Esta alternativa só
é permitida para a distribuição não comercial e
apenas se o utilizador tiver recebido o programa
em forma de código objecto ou executável com
essa oferta, de acordo com a Subsecção b supra.)
O código fonte de um trabalho corresponde à forma
preferencial do trabalho para fazer modificações.
Para um trabalho executável, código fonte completo
significa todo o código fonte de todos os módulos
nele contidos, além de quaisquer ficheiros de definição
de interface associados e dos scripts utilizados para
controlar a compilação e a instalação do executável.
Contudo, como excepção especial, o código fonte
distribuído não necessita de incluir nenhum
componente normalmente distribuído (em formato
de código fonte ou binário) com os componentes
principais (compilador, kernel, etc.) do sistema
operativo no qual o executável funciona, a menos que
o próprio componente acompanhe o executável.
Se a distribuição do executável ou código objecto
for feita oferecendo acesso para copiar a partir de
um local designado, a oferta de acesso equivalente
para copiar o código fonte a partir do mesmo local é
considerada distribuição do código fonte, ainda que os
utilizadores não sejam compelidos a copiar o código
fonte juntamente com o código objecto.
4.
Não é permitida a cópia, modificação, sublicenciamento
ou distribuição do Programa, por parte do utilizador,
salvo disposição expressa na presente Licença.
Qualquer outra tentativa de cópia, modificação,
sublicenciamento ou distribuição do Programa será
nula e cessará automaticamente os direitos concedidos
ao utilizador ao abrigo desta Licença. No entanto,
no caso de terceiros que tenham recebido cópias ou
direitos do utilizador nos termos desta Licença, as
respectivas licenças não serão terminadas, desde que
permaneçam em total concordância com as mesmas.
5.
O utilizador não é obrigado a aceitar esta Licença, uma
vez que não a assinou. No entanto, nada mais lhe dará
permissão para modificar ou distribuir o Programa
ou os respectivos trabalhos derivados. Estas acções
são proibidas por lei, caso não aceite esta Licença.
Desta forma, ao modificar ou distribuir o Programa
(ou qualquer trabalho baseado no Programa), o
utilizador está a indicar a sua aceitação desta Licença
e de todos os respectivos termos e condições para
copiar, distribuir ou modificar o Programa ou trabalhos
baseados nele.
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