PORTUGUÊS
IMPORTANTE: O manual de instruções que você tem nas mãos contém informação fundamental sobre as medidas de
segurança a tomar ao realizar a instalação e a colocação em funcionamento. Por isso, é imprescindível que tanto o insta-
lador como o utilizador leiam as instruções antes de realizar a montagem e a colocação em funcionamento.
Guarde este manual para futuras consultas sobre o funcionamento deste aparelho.
Para conseguir um óptimo rendimento do Projector Mini para piscina, é conveniente observar as instruções que se
indicam abaixo:
1. VERIFIQUE O CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
No interior da caixa encontrará os seguintes acessórios:
Projetor piscina Betão
(33710 - 33686 - 36648 - 36643)
Corpo nicho
Conjunto projetor
Bolsa parafusos
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
Este projetor foi concebido para ser utilizado totalmente submergido em piscinas de água doce. Trata-se de um aparelho
elétrico da classe III com uma tensão de segurança muito baixa (12 V com corrente alterna). O projetor cumpre o grau
de proteção IPX8 (resistência à penetração de pó, aos corpos sólidos e à umidade) com uma profundidade de imersão
nominal de 2 m. Este projetor cumpre as normas internacionais de segurança de aparelhos de iluminação, em especial a
norma EN 60598-2-18: APARELHOS DE ILUMINAÇÃO PARTE 2: REQUISITOS ESPECIAIS SECÇÃO 18 APARELHOS
DE ILUMINAÇÃO PARA PISCINAS E APLICAÇÕES SIMILARES.
3. INSTALAÇÃO:
• Não instalar nunca na posição vertical com a lâmpada para baixo.
• Para iluminar claramente uma piscina recomenda-se a instalação de um projetor de 50 W a cada 10 m
de água. Em piscinas especialmente profundas, será necessário um projetor de 50 W a cada 20 m
• A fim de evitar deslumbramentos, os projetores devem ser instalados orientados em sentido contrário à vivenda ou
vista habitual da piscina. de volume de água.
• Em caso de utilizar iluminação em piscinas de competição ou de treinamento, os projetores deverão ser instalados nas
laterais para evitar o deslumbramento dos nadadores.
• Para evitar o esvaziamento da piscina em caso de substituição da lâmpada, recomenda-se a instalação do projetor em
lugares acessíveis da borda superior da piscina.
Antes de instalar comprovar que o prensa-estopas esteja bem apertado.
O projetor deverá ser colocado na parede da piscina a uns 400-700 mm da superfície da água (Fig. 1). O nicho e o
flange devem ser colocados de forma a que a palavra "TOP" fique situada na parte superior.
O método de fixação da cruzeta-suporte à parede da piscina varia em função do tipo de projetor, para piscina de betão
ou para piscina pré-fabricada.
Piscina betão
Para colocar um projetor numa piscina de Betão, debe-se encastoar o nicho (nº 13) na parede da Piscina (Fig.1). Fixar
o flange ao nicho da piscina com os 8 parafusos 6x24 (nº 8).
Piscina pré-fabricada
Para colocar um projetor numa piscina pré-fabricada, deve-se realizar um orifício circular de 110 mm de diâmetro (Fig.
2). Colocar o nicho (nº 13) e uma das juntas (nº 14) no lado de fora da piscina. No lado de dentro, colocar a outra junta
e fixar os três elementos com os dois parafusos de cabeça cilíndrica (nº 14) (Fig. 3). Assegure-se de que a saída do cabo
do nicho fique situado na parte superior.
Para proceder à colocação do flange do nicho (nº 8) no lado de dentro da piscina, assegure-se de que as cabeças
cilíndricas dos parafusos, previamente colocados, coincidem com o espaço reservado para eles na parte posterior do
flange (Fig.4).
Fixar o flange à parede da piscina com os 8 parafusos 6x24 (nº 8) (Fig. 5). Assegure-se de que a palavra TOP fique
situada na parte superior.
4. MONTAGEM:
Depois de instalar o nicho e colocar o flange com os correspondentes parafusos, poderá proceder à montagem do projetor.
Introduzir o cabo no passador de cabos (nº 2) e, seguidamente, apertar a porca do passador de cabos (nº 4). Deve-se
ter a precaução de deixar 1,5 m de cabo enrolado no corpo do projetor (nº3) para poder extrair o projetor até à borda da
Projetor piscina pré-fabricada
(34183 - 34184 - 36645 - 36650)
Corpo nicho
Conjunto projetor
2 Juntas estanqueidade
Bolsa parafusos
12
de superfície
2
.
3