o travão contra excesso de velocidade. A unidade deverá fi car
bloqueada. Se o travão não fi car engatado, retire a unidade
imediatamente de serviço. Consulte a fi gura 13.
Passo 7. As etiquetas do dispositivo devem estar presentes, fi xas e
completamente legíveis.
Passo 8. Trabalhe com o sistema em ambas as direções. Mantenha uma tensão
moderada entre o olhal giratório e o engate.
a. O sinalizador deve fazer um ciclo entre o modo de bloqueio/
Passo 9. Inspecione cada componente do sistema e subsistema (arnês de
corpo inteiro, conector de ancoragem, etc.) de acordo com as
instruções do fabricante.
Passo 10. Registe os resultados da inspeção no historial de exames periódicos e
reparações que se encontram na última página das IGUM.
Passo 11. Se a inspeção ou o funcionamento revelarem uma condição
defeituosa, retire imediatamente o RDP de serviço e contacte um
centro de assistência autorizado para proceder à respetiva reparação.
AVISO: Consulte a secção 1.2 das IGUM.
8.0 VIDA ÚTIL DO PRODUTO
Enquanto o RDP passar a inspeção por uma pessoa competente 1 , poderá continuar a
ser usado. Consulte também a secção 10.0 e 1.16 das IGUM.
9.0 MANUTENÇÃO/ARMAZENAMENTO/TRANSPORTE
Consulte a secção 3 das IGUM.
•
MANUTENÇÃO: limpe periodicamente o RPD com água e detergente não
abrasivo. Posicione o dispositivo de forma que não entre água no invólucro. Limpe
as etiquetas. Consulte a secção 3.2 das IGUM. Não lubrifi que quaisquer peças.
AVISO: Se a corda entrar em contacto com ácidos líquidos ou sólidos, retire-a de
serviço e lave-a com água e detergente não abrasivo. O sistema só voltará a estar
apto a funcionar após um inspetor qualifi cado o inspecionar. Ácidos em contacto com
a corda durante longos períodos de tempo podem enfraquecer a corda sem sinais
visíveis de danos. Apenas um inspetor qualifi cado pode determinar o estado da corda.
•
ARMAZENAMENTO: consulte a secção 3.3 das IGUM. Evite áreas onde estejam
presentes vapores químicos. Inspecione minuciosamente o dispositivo após
armazenamento prolongado. Limpe e armazene o apoio de corpo inteiro e os
componentes do sistema associados de acordo com as instruções fornecidas
com esse equipamento.
•
TRANSPORTE: consulte a secção 3.4 das IGUM.
10.0 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A manutenção e a assistência técnica deverão ser efetuadas por um centro de
assistência técnica autorizado. A Capital Safety deverá emitir uma autorização e
um número de devolução. Não tente desmontar o dispositivo. O RDP deverá ser
sujeito a assistência técnica pelo menos uma vez a cada dois anos por um centro de
assistência autorizado. Condições de trabalho extremas poderão exigir o aumento da
frequência da assistência. Contacte a Capital Safety para conhecer as frequências da
assistência quando o equipamento for usado em condições de trabalho extremas. A
assistência incluirá uma inspeção intensiva e a limpeza de todos os componentes. Se
não efetuar a assistência devida, poderá estar a encurtar a vida útil do produto, e a
comprometer a segurança e o desempenho.
1 Pessoa competente: um indivíduo que tenha o devido conhecimento das recomendações e instruções
do fabricante e do componente fabricado e que seja capaz de identifi car perigos existentes e previsíveis na
seleção, utilização e manutenção apropriadas da proteção antiqueda
posicionamento (prateado) e o modo de descida (cor de laranja) à
medida que o sistema eleva a carga.
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