PT
APRESENTAÇÃO
Agradecemos-lhe por ter escolhido o nosso produto. É concebido para si de acordo com os
mais elevados padrões de qualidade. Por favor leia atentamente o manual de operação
antes de utilizar e operar a unidade. Preste atenção a todos os avisos. Se o dispositivo for
transmitido a outra pessoa, este manual deve ser entregue ao utilizador juntamente com
o mesmo. Por favor, mantenha este manual à mão para referência futura.
OBSERVAÇÃO
SE UTILIZAR COMO - UNIVERSAL - GRUPOS: I, II, III
• Este é um sistema de retenção para crianças de categoria "Universal". Foi aprovado
pelo Regulamento nº 44, série de alterações 04, para uso geral em veículos e servirá na
maioria, mas não em todos, os bancos de automóveis.
• É garantido um encaixe correto se o fabricante do veículo declarar, no manual do
veículo, que este é compatível com um sistema de retenção para crianças "Universal"
para este grupo de idades.
• O sistema de retenção para crianças foi classificado como "Universal" sob condições
mais exigentes do que aquelas aplicadas a modelos anteriores que não apresentam
este aviso.
• Em caso de dúvida, consultar o fabricante do sistema de retenção para crianças ou o
revenedor.
• Apenas adequado se os veículos homologados estiverem equipados cintos de segurança
subabdominais/ de 3 pontos/estáticos/com retrator, homologados de acordo com o
Regulamento UN/ECE n.º 16 ou outras normas equivalentes.
SE UTILIZAR COMO - SEMI-UNIVERSAL - GRUPOS: II, III
Este sistema de retenção para crianças é classificado para utilização "Semi-universal" e é
adequado para fixação nas posições dos bancos dos seguintes automóveis:
Consultar a lista de veículos.
As posições dos bancos em outros automóveis podem igualmente ser adequadas para
receber este sistema de retenção para crianças. Consulte os documentos informativos
ou o website do revendedor para obter a lista de modelos de automóveis adequados. Em
caso de dúvida, consulte em qualquer altura o fabricante do sistema de retenção para
crianças ou o revenedor. Indicado apenas se os veículos aprovados estiverem equipados
com cintos de segurança de 3 pontos e sistemas ISOFIX, aprovado pelo Regulamento N.º
16 da UN/ECE ou outras normas equivalentes.
AVISO RELATIVO AO SISTEMA DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS ISOFIX (GRUPO I,
VIRADO PARA A FRENTE)
1.
Este é um SISTEMA DE RETENÇÃO DE CRIANÇAS ISOFIX. Foi aprovado pelo
Regulamento nº 44, série de alterações 04, para uso geral em veículos equipados
com sistemas de ancoragem ISOFIX.
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MANUAL DO UTILIZADOR
CARRO
DIANTEIRO
TRASEIRO
Exterior
Centro
Sim
Sim / Não