Para utilizar o plano, desbloquear o teclado carregando
no botão T2.
Observação: se em fase de regulação dos mínimos
não se actuar no teclado por mais de 1 minuto, o
aparelho sairá da função automaticamente.
DESCRIÇÃO DOS TEMPOS DE SEGURANÇA
DESCRIÇÃO DOS TEMPOS DE SEGURANÇA
DESCRIÇÃO DOS TEMPOS DE SEGURANÇA
DESCRIÇÃO DOS TEMPOS DE SEGURANÇA
DESCRIÇÃO DOS TEMPOS DE SEGURANÇA
PARA CADA QUEIMADOR:
PARA CADA QUEIMADOR:
PARA CADA QUEIMADOR:
PARA CADA QUEIMADOR:
PARA CADA QUEIMADOR:
O Tempo de segurança ao apagar (intervalo de
tempo entre a extinção da chama e a conseguinte
reacção da placa electrónica, ou seja de religação)
é inferior aos 10 segundos.
O tempo de segurança (intervalo de tempo entre a
abertura da válvula e o fechamento da mesma no
caso em que não seja detectada a chama,
coincide com a duração máxima de cintilação) é
de 6 seg.
CASOS DE AVARIAS E CONSEGUINTE
CASOS DE AVARIAS E CONSEGUINTE
CASOS DE AVARIAS E CONSEGUINTE
CASOS DE AVARIAS E CONSEGUINTE
CASOS DE AVARIAS E CONSEGUINTE
COMPORTAMENTO DO APARELHO:
COMPORTAMENTO DO APARELHO:
COMPORTAMENTO DO APARELHO:
COMPORTAMENTO DO APARELHO:
COMPORTAMENTO DO APARELHO:
1 - Quebra do dispositivo de segurança da chama: o
queimador não pode ficar aceso portanto está em
modalidade de segurança. No visor é sinalizado
um sinal de erro.
2 - Falta de cintilação: impossível acender o
queimador. A placa electrónica bloqueia a
alimentação do gás ao próprio queimador após o
tempo de segurança.
3 - Gripagem da torneira em uma qualquer posição
de funcionamento: o queimador perde a
possibilidade de modular a chama mas pode ser
sempre apagado e colocado em condição de
segurança.
4 - Gripagem do magnete em posição de aberto: é
possível desligar o aparelho.
5 - Gripagem do magnete em posição de fechado:
não é ossível acender o queimador.
6 - Qualquer avaria da placa electrónica comporta a
impossibilidade de actuar no aparelho.
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Ligações
tensão 230 V / 50 Hz (vide a placa
eléctricas
das características)
Este aparelho está em conformidade
com as seguintes Directivas da
Comunidade Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/2006 (Baixa
Tensão) e posteriores modificações
- 2004/108/CEE de 15/12/04
(Compatibilidade Electromagnética)
e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e
posteriores modificações.
- 2004/142/CEE de 30/11/09 Gás) e
posteriores modificações.
- 2002/96/CE e posteriores
modificações.
P T
67