eventuais reparações tenham sido sempre levadas a cabo
por técnicos devidamente qualificados. - que tenham sido
exclusivamente utilizadas peças sobressalentes originais.
- que o produto nunca tenha sido submetido a quaisquer
pancadas, quedas ou geada. - que tenha sido sempre utili-
zada água isenta de sujidades. - que o aparelho nunca ten-
ha sido comercialmente explorado, seja como aparelho de
aluguer seja de qualquer outra forma.
Não são cobertos pela garantia: - peças e componen-
tes móveis e sujeitos a desgaste - O tubo de alta pressão
e acessórios optional. - Danos acidentais ou de transporte,
danos provocados por incúria, por uma utilização e/ou por
uma instalação erradas, incorrectas, indevidas, que não
estejam de acordo com o fim a que o aparelho se destina e
que não cumpram as indicações do manual de instruções
de utilização. - A garantia também não cobre a limpeza
eventualmente necessária de peças e componentes em
condições de utilização. A reparação ao abrigo de garantia
compreende a substituição de peças danificadas e/ou de-
feituosas (não incluindo, porém, as respectivas embalagem
e expedição). A garantia perde a sua validade sempre que o
aparelho seja reparado ou aberto por terceiros não autori-
zados. A garantia não cobre a substituição do aparelho ou
o prolongamento do prazo de validade da garantia após a
quer responsabilidade por eventuais lesões em pessoas e
danos materiais decorrentes de uma instalação incorrecta
ou de uma utilização errada do aparelho.
Defeitos como bicos entupidos, maquinas
bloqueadas por causa de formação de calcario, acessorios
danificados (exemplo mangueira dobrada) e/ou maquinas
que não apresentam defeitos NÃO SAO EM GARANTIA.
> DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléctrico ou
electrónico, a lei (em conformidade com a di-
rectiva UE 2002/96/CE de 27 de Janeiro de 2003
relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electró-
nicos e em conformidade com as legislações nacionais dos
Estados-Membros UE que aprovaram tal directiva) proibe
de eliminar este produto ou os seus acessórios eléctricos/
electrónicos como resíduo doméstico sólido urbano, mas
o mesmo deve ser eliminado nos apropriados centros de
recolha. O produto pode ser directamente eliminado pelo
distribuidor se fôr adquirido um novo aparelho equivalen-
no meio ambiente poderá criar graves danos ao ambiente
de lixo para resíduos urbanos e portanto é expressamente
proibido pôr o aparelho nestes contentores. A inobservân-
decretos dos vários Estados comunitários é sancionável
administrativa ou judicialmente.
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PT
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