• Utilizar um suporte de ancoragem ou uma linga que apresente
defeitos, nós ou sinais visíveis de deterioração.
• Utilizar um aparelho durante um período superior a doze
meses sem efectuar a verificação pelo fabricante ou um
reparador autorizado pelo fabricante.
Equipamentos associados
O Stopfor™ K, KS, KM, B, BS, BM, BSM, S, A, AP, M, P é um
componente de um sistema de segurança anti-queda de
utilização vertical que deve obedecer à norma EN 363, e deve
incluir, de cima para baixo:
• 1) Um dispositivo de ancoragem em conformidade com a
norma EN 795.
• 2) Um primeiro conector em conformidade com a norma EN
362.
• 3) Uma corda de ancoragem (suporte de ancoragem flexível)
em conformidade com a norma EN 353-2.
• 4) O Stopfor™, anti-queda móvel com bloqueio automático em
conformidade com a norma EN 353-2.
• 5) Um segundo conector em conformidade com a norma
EN 362.
• 6) Um arnês de anti-queda conforme à norma EN 361 (ponto
de amarração torácica ou dorsal).
Qualquer outra associação é proibida.
ATENÇÃO
Um arnês anti-queda EN361 é o único dispositivo de
preensão do corpo que é permitido utilizar num sistema
de paragem das quedas. É preferível utilizar o ponto de
amarração torácica do arnês.
Nos termos das prescrições europeias, cada um dos
componentes associados numerados a seguir 1) a 6),
comercializados pela Tractel
®
um exame CE de tipo, e foi objecto de um acompanhamento de
controlo de fabrico.
Conformidade do equipamento
A sociedade Tractel
®
S.A.S. RN 19-Saint Hilaire sous Romilly -
F-10102 Romilly-sur-Seine França declara, pelos presentes,
que o equipamento de segurança descrito neste manual,
• obedece às disposições da Directiva Europeia 89/686/CEE de
Dezembro 1989,
• São idêntico aos E.P.I. objecto dos atestados de exames de
tipo emitidos pela l'Apave SUDEUROPE S.A.S "CE0082",
B.P.3, 33370 ARTIGUES PRES BORDEAUX - France, e
testados segundo a norma EN 353-2,
• São sujeitos ao procedimento indicado pelo Art. 11B da
Directiva 89/686/CEE, sob o controlo de um organismo
certificado : l'Apave SUDEUROPE S.A.S "CE0082", B.P.3,
33370 ARTIGUES PRES BORDEAUX - France.
Qualquer empresa que confia um equipamento de protecção
individual contra as quedas de altura a pessoal assalariado ou
equivalente deve aplicar a regulamentação do trabalho.
Na União Europeia, estes aparelhos devem ser objecto de uma
verificação periódica, nos termos da directiva 89/656/CEE de
30/11/89 (pelo menos anualmente pela Tractel
reparador autorizado Tractel
®
A verificação anual permite prorrogar de um ano o prazo de
validade sem exceder 10 anos.
Marcação
A marcação de cada produto indica:
a: a marca comercial: Tractel
b: a designação do produto: ex: Stopfor™ S,
All manuals and user guides at all-guides.com
, recebeu a marcação CE, após
®
S.A.S ou por um
S.A.S.).
®
,
c: a norma de referência: número e ano da norma (ver quadro
p. 78). Se o ano da EN 353-2 não está indicado no aparelho,
trata-se da EN 353-2 (1993),
d: a referência do produto código: Group code,
e: a marcação "CE" indica que o equipamento obedece aos
requisitos da Directiva EPI 89/686/CEE. "0082" indica o
número do organismo certificado artigo 11,
f:
a data de fabrico,
g: o número de série,
h: um pictograma indicando que é necessário ler o manual
antes da utilização,
i:
uma seta indicando o sentido da utilização,
k: a localização do suporte de ancoragem,
m: o tipo de suporte de ancoragem a utilizar exclusivamente,
: drisse
: corda entrançada
n: diâmetro do suporte de segurança a utilizar.
PT
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