Equipamentos Associados; Contra Indicações De Uso - Tractel tempo 2 Manual De Empleo Y De Mantenimiento

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  • ESPAÑOL, página 21
• Se o suporte de ancoragem e a cinta de amarração estiverem
sujos, devem ser lavados com água limpa e fria, eventualmente
com um detergente para têxteis delicados; utilizar uma escova
sintética.
• Durante a utilização ou a limpeza, se o suporte de ancoragem
e a cinta de amarração ficarem molhados, deixá­los secar
naturalmente à sombra e longe de qualquer fonte de calor.
• Antes de cada utilização, verificar visualmente o suporte de
ancoragem e a cinta de amarração em todas as suas partes.
• Certos danos graves não visíveis podem afectar a resistência
do suporte de ancoragem e da cinta de amarração.
  A TRACTEL
recomenda não permitir a utilização do suporte
®
de ancoragem e da cinta de amarração sem o controlo de uma
pessoa responsável do equipamento.
• Os ácidos, os óleos e a gasolina, em contacto com o
suporte de ancoragem e a cinta de amarração, afectam as
resistências. As fibras poliéster do suporte de ancoragem e da
cinta de amarração são então atacadas por estes produtos.
As consequentes degradações das fibras nem sempre são
visíveis a olho nu.
• Evitar a exposição desnecessária do suporte de ancoragem e
da cinta de amarração ao sol. Devem ser guardados à sombra
e protegidos da humidade.
• Evitar qualquer atrito do suporte de ancoragem e da cinta de
amarração com arestas vivas ou superfícies abrasivas.
• Armazenar o suporte de ancoragem e a cinta de amarração
num saco para protecção e transporte. A TRACTEL
um saco adaptado com a linha de vida Tempo 2.
• Não é necessária qualquer manutenção específica do tensor.
Uma lavagem com água e sabão é contudo recomendada.
• A manutenção anual e as reparações são efectuadas pela
TRACTEL
, por um reparador autorizado ou uma pessoa
®
competente, habilitada e designada pelo responsável da
empresa.
Contra indicações de uso
É proibido:
• utilizar a linha de vida Tempo 2 fora do quadro de um sistema
antiqueda,
• utilizar a linha de vida Tempo 2 como meio de suspensão do
utilizador ou de qualquer carga,
• utilizar a linha de vida Tempo 2 se não estiver correctamente
tensa ou se o ângulo de instalação exceder 15° com a
horizontal (fig. 5),
• utilizar uma linha de vida que susteve uma queda, sem que
esse aparelho tenha sido verificado e ensaiado após a queda,
pelo fabricante ou um reparador autorizado pelo fabricante,
• utilizar um suporte de ancoragem ou uma cinta de amarração
que apresente defeitos, nós ou sinais visíveis de deterioração,
• utilizar um aparelho durante um período superior a doze meses
sem efectuar a verificação pelo fabricante ou um reparador
autorizado pelo fabricante,
• utilizar a linha de vida para um comprimento superior a 20 m
entre pontos de amarração (fig. 2),
• utilizar uma linha de vida se a altura livre é insuficiente. Ver
quadro 2 (utilização normal após uma queda) e 1 (utilização
restrita). Ver § "definição",
• utilizar uma linha de vida se os pontos de amarração têm uma
resistência demasiado baixa ou considerada como tal,
• utilizar uma linha de vida se pelo menos um dos dois pontos de
amarração está danificado,
• utilizar uma linha de vida se, durante uma queda, o ou os
utilizadores podem chocar contra um obstáculo,
• utilizar uma linha de vida se o ou os utilizadores não leram e
entenderam este manual,
• utilizar uma linha de vida a temperaturas superiores a +60° ou
inferiores a ­35° ou em ambiente químico agressivo (fig. 6),
• ligar duas linhas de vida sem ponto de amarração intermédio
(fig. 4),
• utilizar um mosquetão em liga leve como ponto de amarração
móvel,
• utilizar um mosquetão abrasivo como ponto de amarração
móvel,
• utilizar uma linha de vida posicionada ao nível dos pés do
utilizador (fig. 5),
• instalar e utilizar uma linha de vida Tempo 2 sem ter previsto o
modo como um eventual salvamento possa ser assegurado de
maneira eficiente e com toda a segurança,
• utilizar a linha de vida Tempo 2 se a função de segurança de
um dos artigos associados estiver afectada pela função de
segurança de outro artigo ou interferir com o mesmo.
• utilizar um ponto de fixação antiqueda Tractel® enquanto ponto
de fixação de um aparelho de elevação de carga.

Equipamentos associados

A linha de vida Tempo 2 é um componente de um sistema
de segurança antiqueda de disposição horizontal que deve
obedecer à norma EN 363 e que deve incluir:
1) Dois dispositivos de ancoragem conformes à norma EN 795,
2) Uma linha de vida Tempo 2 conforme à norma EN 795,
3) Um primeiro mosquetão utilizado como ponto de amarração
fornece
®
móvel conforme à norma EN 362,
4) Um antiqueda conforme à norma EN 353.2 / EN 355 / EN 360,
5) Uma linga conforme à norma EN 354 (utilização restrita que
não permita o risco de queda) quadro N° 2,
6) Um arnês de anti­queda conforme à norma EN 361.
Qualquer outra associação é proibida
Um arnês antiqueda EN 361 é o único dispositivo de retenção
do corpo que é permitido utilizar num sistema antiqueda.
Em todas as utilizações, é imperativo determinar a
flecha da linha de vida Tempo 2, consoante o seu
comprimento e o número de utilizadores (quadros 1 e
2) e a distância de queda máxima recomendada pelo
fabricante do antiqueda utilizado.
No caso de utilização de um antiqueda conforme à norma
EN 360, o utilizador deverá confirmar, através de meios
adequados sem risco, que o risco de ressalto por ocasião
de uma queda não põe em perigo o operador.
Nos termos das prescrições europeias, cada um dos compo­
nentes associados numerados a seguir 1) a 6), comercializados
pela Tractel
, recebeu a marcação CE, após um exame CE
®
de tipo, e foi objecto de um acompanhamento de controlo
de fabrico.
Conformidade do equipamento
A sociedade Tractel
F­10102 Romilly­sur­Seine França declara, pelos presentes, que
o equipamento de segurança descrito neste manual:
• obedece às disposições da Directiva Europeia 89/686/CEE de
Dezembro 1989,
• São idêntico aos E.P.I. objecto dos atestados de exames de
tipo emitidos pela APAVE SUDEUROPE SAS ­ CS 60193 ­
13322 Marseille ­ France, identificado pelo núme ro 0082, e
testado segundo a norma EN 795: 2012.
• São sujeitos ao procedimento indicado pelo Art. 11B da
Directiva 89/686/CEE, sob o controlo de um organismo
ATENÇÃO
S.A.S. RD 619­Saint Hilaire sous Romilly ­
®
PT
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