tes e/ou exigências ao uso de DPIs bem como à preparação dos
sistemas de segurança, dos quais os DPIs são parte integrante.
É responsabilidade do usuário e/ou dos instrutores conhecer e
aplicar tais Leis, que de qualquer forma podem impor obrigações
diversas daquelas contidas nestas informações.
7 - GARANTIA
O fabricante garante a conformidade dos produtos fornecidos
com as características concordadas. A garantia dos defeitos limi-
ta-se aos defeitos de fabricação e de matérias primas: não com-
preende o normal desgaste, a oxidação, os danos provocados
pelo uso inapropriado e/ou competições, manutenção, transporte,
conservação ou armazenagem inadequados etc.; esta perde ime-
diatamente a validade após a efectuação de modificações ou alte-
rações aos produtos. A duração corresponde à garantia legal do
país no qual o produto foi vendido (máxima de 3 anos), a partir da
data de venda da parte do fabricante. Ao término do prazo cessa
a possibilidade de pretensão ao fabricante. Quaisquer pedidos de
reparação ou substituição no período de garantia deverão ser
acompanhados de comprovante de compra. No caso de reco-
nhecimento do defeito, o fabricante se compromete a reparar ou,
à sua própria discrição, substituir o produto ou a efectuar o reem-
bolso. Em nenhum caso a responsabilidade do fabricante exce-
derá o preço de factura do produto.
8 - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO BLOQUEADOR "DUCK"
O "DUCK", é um bloqueador certificado de acordo com as normas
EN 567:97 e UIAA 126, que inserido em cordas têxteis conforme
às normas EN 564:06 (cordas acessórias) ou EN 892:04 (cordas
dinâmicas) ou EN 1891:98 (cordas semi-estáticas), de diâmetro
compreendido entre 8 e 13 mm, bloqueia-se sob carga, numa
direcção e desliza livremente na direcção oposta (direcção de uti-
lização).
O "DUCK" é testado e homologado para ser utilizado em longes
de cordas (Yaku" e "Aro Tubular) além disso é útil especialmente
como bloqueador de emergência, na progressão em conserva-
ção, nas manobras de recuperação e auto-socorro.
Este dispositivo funciona perfeitamente em cordas têxteis secas
e limpas. Atenção: Em cordas sujas, oleosas, enlameadas ou
geladas, a acção bloqueante pode ser consideravelmente reduzi-
da ao perder-se o atrito e os dispositivos podem deslizar ao longo
da corda. Atenção: esta situação verifica-se principalmente em
cordas de diâmetro inferior a 10 mm.
Atenção: não utilizar o "DUCK" directamente sobre cabos
metálicos.
Fig. 1 – Terminologia e principais materiais dos componentes: (A)
Corpo, (B) Excêntrico dentado, (C) Dispositivo de segurança do
excêntrico dentado em liga de alumínio, (D) Casquilho de desli-
zamento da corda de aço, (E) Cordinha acessória a ser inserida
no furo do excêntrico.
8.1 - Posicionamento
Com o "DUCK" posicionado como na figura 2:
a) desbloquear levantando-a e abrir a face móvel rodando-a no
sentido horário,
b) inserir o dispositivo na corda, verificando a sua direcção de uti-
lização marcada no aparelho,
c) fechar a face móvel bloqueando-a no casquilho de desliza-
mento,
d) inserir um conector, preferivelmente paralelo (ex. Oval kl) ou
simétrico (ex. Napik kl), no casquilho de deslizamento.
Importante: o conector deve possuir um dispositivo de bloqueio
da alavanca.
Em condições de absoluta segurança, antes de utilizar o blo-
queador, verificar que deslize na direcção de uso (fig. 3A) e se
bloqueie na direcção oposta (fig. 3B).
Para desbloquear o "DUCK" agir no excêntrico dentado (fig. 4A)
ou puxar a cordinha (fig. 4B) depois de ter descarregado o peso.
8.2 - Progressão
Exemplo de progressão correcta:
- em inclinação (fig.5)