Transporte
Instruções para segurança do ocupante:
1. O cinto de segurança pélvico deve ser usado em baixo
à frente da pélvis de modo a que o ângulo do cinto
pélvico fique dentro da zona confortável de 30 a 75 graus
na horizontal.
Um ângulo mais acentuado (maior) na zona preferencial
é desejável, ou seja próximo de, mas sem ultrapassar,
75°. (Fig. C)
2. O cinto de segurança superior do tronco deve ser
instalado sobre o ombro e o peito como ilustrado na Fig.
D e E
Deve ajustar os cintos de segurança com o maior aperto
possível sem os tornar incómodos para o utilizador.
Não deve torcer o sistema de fixação do cinto de
segurança quando o usar.
O cinto de segurança superior do tronco deve ser
instalado sobre o ombro e ao longo do ombro como
ilustrado na Fig. D e E.
3. Os pontos de fixação da cadeira são a estrutura lateral
dianteira interna sob a roda giratória e a estrutura lateral
traseira. As correias são fixas à volta das estruturas
laterais na interseção dos tubos da estrutura horizontal e
vertical. (Ver Fig. G-H-I)
4. O símbolo de fixação (Fig. F) na estrutura da cadeira
de rodas indica a posição das correias de fixação da
cadeira de rodas. As correias são esticadas depois das
correias dianteiras serem instaladas para segurar a
cadeira de rodas.
Fig.C
ZONA
ZONA
PREFERENCIAL
PREFERENCIAL
Fig.D
Fig.E
46
Peso Mínimo do Utilizador
Quando a pessoa transportada for uma criança, com massa
inferior a 22 kg e o veículo envolvido tiver menos de oito (8)
bancos, recomendamos que a criança seja transferida para
um sistema de segurança para crianças (CRS) compatível
com UNECE Regulamento 44.
Este tipo de sistema de segurança é um sistema de
segurança mais eficaz para o ocupante do que um sistema
de segurança convencional de 3 pontos. Alguns sistemas
CRS também incluem suportes de postura adicionais para
ajudar a manter a postura da criança enquanto sentada.
Os pais ou profissionais de saúde poderão considerar a
opção de, em algumas circunstâncias, a criança
permanecer na cadeira de rodas durante o transporte
devido ao nível de controlo da postura e conforto
providenciados pelo sistema na cadeira de rodas.
Nestas circunstâncias, recomendamos que o profissional de
saúda e pessoas competentes relevantes efetuem uma
avaliação dos riscos.
A posição das correias de fixação na cadeira de rodas.
1. Localização das etiquetas dos pontos de fixação
dianteiro e traseiro (Fig. G - H).
2. Posição do ponto de fixação e da etiqueta do ponto de
fixação dianteira (Fig. I) e traseira (Fig. J) da cadeira de
rodas.
3. Vista lateral das correias de fixação, (Fig. K).
Fig.F
Fig.G
Fig. K
Fig.H
Fig.I
Fig.J
Argon2
Rev.D