unidade de água, ventilação e ligação ao sistema de descarga de gás residual estão estabelecidas no
Regulamento do ministro das Infra-estruturas de 12 de abril de 2002. U. nº 75 de 15 de Junho de 2002
no capítulo 6 §265 p.1; § 266 p.1; § 267 p.1.
de acordo com estes princípios:
- o fogão de lareira com unidade de água deve ser colocado sobre um chão inflamável com pelo me-
nos 15 cm de espessura. À volta do fogão da lareira, o chão inflamável deve ser protegido com uma
faixa de material não combustível com pelo menos 30 cm de largura, estendendo-se sobre as arestas
da porta pelo menos 30 cm de cada lado.
- manter o fogão de lareira com a unidade de água, os tubos de ligação e as aberturas de limpeza a
pelo menos 60 cm de distância das partes estruturais inflamáveis descobertas do edifício, e a pelo
menos 30 cm de distância das paredes com revestimento de gesso com 25 mm de espessura ou outro
revestimento equivalente.
- a sala onde está instalado o fogão da lareira com uma unidade de água deve dispor do ar fresco
necessário para a combustão do combustível na lareira e para a ventilação.
- as condutas de exaustão e fumo, bem como as condutas de ventilação da sala onde o fogão da lareira
com camisa de água vai ser instalado, devem ser feitas de materiais não combustíveis certificados.
4.2 Princípios de instalação do sistema de extracção de fumos
o pré-requisito básico para o funcionamento seguro e económico do fogão de lareira com uma uni-
dade de água é um tubo de combustão que seja tecnicamente eficiente e que tenha uma boa secção
transversal. o estado técnico do tubo de combustão deve ser avaliado através de um varrimento da
chaminé. o tubo de combustão deve estar livre de ligações a outros aparelhos.
a secção da chaminé é determinada pela seguinte fórmula:
Q
F = 0,003 x
[m
], onde
2
√
h
F - secção da chaminé [m
Q - potência térmica nominal do fogão da lareira [kW],
h - altura da chaminé [m].
Ligar o tubo de combustão do fogão da lareira com unidade de água à chaminé utilizando um tubo
de aço feito de material aprovado.
na chaminé.
a chaminé deve ser construída com materiais não inflamáveis que permitam a manutenção de uma
temperatura constante. se não for este o caso, a chaminé deve ser revestida com material isolante
ou deve ser instalada uma chaminé de parede dupla (na parte que projecta por cima do telhado). a
chaminé e o tubo de combustão devem ser verificados quanto a fugas, qualquer fuga é inaceitável.
a chaminé pode ter uma secção circular ou quadrada não inferior a 14 x 14 cm, ou diâmetro fi 150
mm para lareiras com boca de fogo até 0,25 m2
para lareiras com uma abertura maior da lareira, a dimensão da chaminé deve ser de 14 x 27 cm
ou diâmetro fi 180 mm. a secção do tubo de combustão deve ser a mesma ao longo de toda a sua
altura, sem qualquer desvio súbito ou qualquer alteração na direcção do fluxo do fumo. apenas um
aparelho de aquecimento pode ser ligado a uma única conduta.
4.3 Princípios de instalação de sistemas de aquecimento central
NOTA: os insertos de lareira com uma unidade de água no território da República da polónia desti-
nam-se a ser utilizados como fonte de calor em sistemas de aquecimento de água abertos alimenta-
dos por gravidade ou por bomba, fixados em conformidade com a norma pn-91/B- 02413, quando a
temperatura admissível da água de abastecimento não excede 100°c, a pressão de funcionamento
admissível não é superior à do equipamento utilizado e a água de circulação é utilizada apenas para
fins de aquecimento e não pode ser extraída do sistema.
],
2
PT
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