7.0 Inspecções diárias
CUIDADO!
Como utilizador, será o primeiro a detectar possíveis
defeitos. Assim, recomendamos que, antes de cada
utilização, inspecione os itens da seguinte lista:
•
Verifique se a pressão dos pneus é correta
•
Verifique se os travões funcionam corretamente
•
Verifique se todas as peças removíveis estão
seguras, por exemplo, apoio de braços, apoio de pés,
eixo de extração rápida, etc.
•
Verifique se existem danos visíveis, por exemplo,
na estrutura, no encosto, na correia do assento e na
correia do encosto, na placa dos pés, etc.
Se detetar danos ou avarias, contacte o seu fornecedor
autorizado.
8.0 Pneus e Montagem
AVISO!
Certifique-se sempre que mantém a pressão correta
Dos pneus (mín. 3,5 bar) porque pode afetar o
desempenho
da cadeira de rodas.
Se a pressão for demasiado baixa, a resistência de
movimento aumenta, sendo necessário mais esforço para
que a cadeira se mova para a frente. Pressão demasiado
baixa também afeta negativamente a capacidade de
manobra.
AVISO!
Se a pressão for demasiado alta, o pneu pode rebentar.
A pressão correta para um determinado pneu está
impressa na
superfície do próprio (min. 3,5 bar).
Os pneus podem ser montados do mesmo modo que um
pneu normal de bicicleta.
Antes de instalar um novo tubo interno, deve certificar-se
sempre que a base da jante e o interior do pneu
Não contém objectos estranhos.
Verifique a pressão depois de montar ou reparar um pneu
É vital para a sua segurança e para o desempenho da
cadeira de rodas que a pressão de ar seja mantida e que
os pneus estejam em boas condições.
NEON 2 SA
9.0 Manutenção e Cuidado
• Verifique a pressão dos pneus de 4 em 4 semanas.
Verifique se os pneus estão gastos ou danificados.
• Inspecione os pneus de 4 em 4 semanas
aproximadamente para ter a certeza que funcionam
corretamente e são fáceis de usar.
• Mude os pneus como os de uma bicicleta normal.
• Todas as juntas vitais para usar a sua cadeira de rodas
com segurança são porcas de auto-fixação. Verifique
de três em três meses se todos os parafusos estão
apertados (Ver a seção sobre força de torção). As
porcas de segurança devem ser usadas apenas uma
vez e substituídas depois de usadas.
• Use apenas produtos de limpeza domésticos suaves ao
limpar a cadeira de rodas. Use apenas sabão e água
quando limpar os estofos do assento.
• Se a sua cadeira de rodas se molhar, seque-a depois de
usar.
• Deve aplicar uma pequena quantidade de óleo para
máquinas de costura nos eixos de extração rápida
de 8 em 8 semanas, aproximadamente. Consoante a
frequência e tipo de utilização, recomendamos que leve
a sua cadeira de rodas a um fornecedor autorizado de
6 em 6 meses para que seja inspecionada por pessoal
qualificado.
• Utilize exclusivamente peças de substituição Sunrise
Medical genuínas. Nunca utilize peças de terceiros não
autorizadas pela Sunrise Medical.
CUIDADO!
Areia e água do mar (ou água no Inverno) podem
danificar os rolamentos das rodas frontais e traseiras.
Limpe completamente a cadeira de rodas depois de a
expor a estes elementos.
As seguintes peças podem ser removidas e enviadas ao
fabricante / agente autorizado para reparação:
Rodas traseiras-Apoio de braços-Suporte do apoio de
pés-Tubos anti –quedas.
Estes componentes estão disponíveis como
peças sobresselentes. Para mais informações,
consulte o catálogo de peças sobresselentes.
Medidas de higiene quando reutilizar:
Antes de utilizar de novo a cadeira de rodas, deve
prepará-la cuidadosamente. Todas as superfícies em
contato com o utilizador devem ser limpas com um spray
de desinfeção.
Para o fazer, deve usar um desinfetante da lista de
DGHM, p.ex. Antifect Liquid (Schülke & Mayr) para
desinfeção rápida à base de álcool para produtos
médicos e dispositivos médicos, que precisem de ser
desinfetados rapidamente.
Tenha sempre em conta as instruções do fabricante para
o desinfetante que usar.
Em geral, não é possível garantir a desinfeção completa
das bainhas. Assim, recomendamos que deite fora o
assento e correias traseiras para evitar contaminação
microbacteriana com agentes ativos de acordo com a lei
de proteção contra infeções § 6.
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Rev.1.0