Sime Bitherm 20/65 Manual De Instrucciones página 49

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– Em caso de defeito e/ou mal funcionamento do aparelho, desactivá-lo, sem fazer nenhuma tentativa de consertá-lo.
Dirigir-se exclusivamente ao técnico autorizado.
– A instalação da caldeira e qualquer outra intervenção de assistência e manutenção devem ser efectuadas por pessoal
técnico qualificado. É absolutamente proibido alterar os dispositivos selados pelo fabricante (pr EN 89).
– É terminantemente proibido obstruir as grelhas de aspiração e a abertura de ventilação do sítio em que está colocado
o aparelho.
ACENSÃO E FUNCIONAMENTO
ACENSÃO DA CALDEIRA (fig. 15)
Abra a torneira do gás eacender o
interruptor geral (1).
Seleccionar a posição no comutador
Verão/Inverno (3).
– Com o comutador na posição
(VERÃO) a caldeira funciona em fase
de água sanitária.
– Com o comutador na posição
(INVERNO) a caldeira funciona tanto
na fase de água sanitária como na
fase de aquecimento do ambiente.
Será a intervenção do termóstato
ambiente ou crono-termóstato a
interromper a funcionamento da
caldeira.
LEGENDA
1
Interruptor geral
2
Rearme do sistema de
controlo de chama
3
Comutador Verão/Inverno
4
Dispositivo de segurança fumos
INSTRUÇÕES PARA O UTENTE
ADVERTÊNCIAS
REGULAÇÃO DAS
TEMPERATURAS (fig. 15)
– A regulação da temperatura deaqueci-
mento efectua-se através do termós-
tato com campo de regulação de 45 a
85°C (9).
O valor de temperatura programado
é controlado no termómetro (6).
Para garantir um rendimento sempre
óptimo da caldeira aconselha-se a não
seleccionar abaixo de una temperatu-
ra mínima de 60°C.
– A regulação da temperatura da água
sánitaria efectua-se através do ter-
móstato (8) com campo de regulação
de 40 a 60°C.
5
Hidrómetro
6
Termómetro
7
Termóstato límite
8
Termóstato acumulador
9
Termóstato caldeira
DESBLOQUEIO SISTEMA DE
CONTROLO DE CHAMA (fig. 15)
No caso não se verificasse o acendi-
mento do queimador, acender-se-á luz
vermelha de sinalização de bloqueio
(2). Premir o botão para que a caldeira
entre automaticamente em funciona-
mento. Esta operação pode ser repe-
tida no máximo 2 a 3 vezes e no caso
de insucesso, mandar chamar pesso-
al técnico autorizado.
DESLIGAR A CALDEIRA (fig. 15)
Para apagar a caldeira accionar o
interruptor geral (1). Fechar a torneira
da conduta de alimentação do gás, se
a caldeira permanecer sem ser utiliza-
da por um longo período.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
DOS FUMOS
É uma segurança contra a fuga de pro-
dutos de combustão para o ambiente
por ineficiência ou obturação total ou
parcial da chaminé (4 fig. 15). Intervém
bloqueando o funcionamento da válvula
de gás quando a saída de produtos de
combustão para o ambiente é contí-
nua, e em quantidade tal para tornar-
se perigosa. Para colocar de novo em
funcionamento a caldeira será neces-
sário desapertar a cobertura do
termóstato e rearmar o botão (fig. 16).
Caso se venha a repetir o bloqueio
da caldeira, será necessário solicitar
a intervenção do técnico autorizado
Fig. 15
da zona.
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