ESPAÑOL
ES
Conformidad
Los grupos térmicos
POWER PLUS
dispuesto por:
•
Directiva Aparatos de gas 2009/142/CE
•
Directiva Rendimientos 92/42/CE
•
Directiva Compatibilidad Electromagnética
2004/108/CE
•
Directiva Baja Tensión 2006/95/CE.
•
Directiva relativa al ecodiseño de los productos rela-
cionados con la energía 2009/125/CE
•
Directiva relativa a la indicación del consumo de
energía mediante el etiquetado 2010/30/UE
•
Reglamento delegado (UE) N° 811/2013
•
Reglamento delegado (UE) N° 813/2013
•
Normativa sobre calderas de calefacción central que
utilizan combustibles gaseosos - Requisitos genera-
les y ensayos EN 15502-1
•
Norma específica para aparatos de tipo C y de tipos
B2, B3 y B5 de un consumo calorífico nominal igual
o inferior a 1000 kW EN 15502-2/1.
Gama
POWER PLUS 50 M
POWER PLUS 50 M DEP
POWER PLUS 100 M
POWER PLUS 100 S
POWER PLUS 100 M DEP
POWER PLUS 100 S DEP
Advertencias y Seguridad
b
Las calderas producidas en nuestras plantas son fabricadas
cuidando cada componente a fin de proteger al usuario y al
instalador de posibles accidentes. Por consiguiente, se reco-
mienda que, después de cada trabajo hecho en el producto,
el personal cualificado que llevó a cabo la operación controle
las conexiones eléctricas, sobre todo en lo referente a la
parte pelada de los conductores, que no debe salir de nin-
guna manera de la bornera, así evitando el contacto con las
partes bajo tensión del conductor.
b
El presente manual de instrucciones forma parte integrante
del producto: asegurarse de que siempre acompañe el apa-
rato, incluso en caso de cesión a otro propietario o usuario,
o de traslado a otra instalación. En el caso de que el manual
se perdiera o arruinara, solicitar otro ejemplar al Servicio
Técnico de Asistencia de su zona.
b
La instalación de la caldera y cualquier otro trabajo de repa-
ración y mantenimiento deben ser llevados a cabo por perso-
nal cualificado, según las indicaciones de las leyes en vigor y
sus actualizaciones.
b
El mantenimiento de la caldera debe ser llevado a cabo al
menos una vez por año, programándolo con antelación con el
Servicio Técnico de Asistencia.
b
Se aconseja que el instalador explique al usuario el funciona-
miento del aparato y las normas fundamentales de seguridad.
cumplen con lo
(✫✫✫✫)
Conformidade
Os grupos térmicos
POWER PLUS
dade com:
•
Directiva Gás 2009/142/CEE
•
Directiva Rendimentos 92/42/CEE
•
Directiva Compatibilidade Electromagnética
2004/108/CEE
•
Directiva Baixa Tensão 2006/95/CEE.
•
Diretiva Concepção ecológica dos produtos relacio-
nados com o consumo de energia 2009/125/CE
•
Diretiva Indicação do consumo de energia por meio
de rotulagem 2010/30/UE
•
Regulamento delegado (UE) N. 811/2013
•
Regulamento delegado (UE) N. 813/2013
•
Norma para caldeiras de aquecimento a gás -
Requisitos gerais e ensaios EN 15502-1
•
Norma específica para aparelhos do tipo C e apa-
relhos do tipo B2, B3 e B5 com um caudal térmico
nominal inferior a 1000 kW EN 15502-2/1.
Gama
Advertências e Seguranças
b
As caldeiras produzidas nos nossos estabelecimentos são
fabricadas prestando atenção também a cada específico com-
ponente, de forma a proteger tanto o utente como o instalador
de eventuais acidentes. Portanto, aconselha-se ao pessoal
qualificado, depois de qualquer intervenção efectuada sobre o
produto, dedicar uma atenção especial às ligações eléctricas,
especialmente no que diz respeito a parte descoberta dos
condutores, que não deve, de maneira alguma, sair da placa
de junções, evitando assim o possível contacto com as partes
descobertas do mesmo condutor.
b
O presente manual de instruções costitui parte integrante
do produto: certificar-se que o mesmo seja sempre forneci-
do com o aparelho, também no caso de sua cessão a outro
proprietário ou utente ou mesmo de transferência em outra
instalação. No caso que o mesmo sofra algum dano ou seja
extraviado, roga-se solicitar outro exemplar ao Serviço de
Assistência Técnica de zona.
b
A instalação da caldeira e qualquer outra intervenção de assi-
stência e de manutenção devem ser efectuadas por pessoal
qualificado, seguindo rigorosamente as indicações da legi-
slação em vigor e das respectivas actualizações.
b
A manutenção da caldeira deve ser efectuada ao menos uma
vez por ano, programando-a por tempo com o Serviço de
Assistência Técnica.
PORTUGUÊS
estão em conformi-
(✫✫✫✫)
20019155
20069766
20019200
20019309
20019201
20019319
PT
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