DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA FUMOS
É um dispositivo de segurança que
impede a evacuação dos fumos no
ambiente devida à ineficiência ou obtu-
ração
parcial
do
tubo-fumo.
Interrompe o funcionamento da válvula
ACENDE-SE O
SINAL LUMI-
NOSO PARA
INDICAR O
DESBLOQUEIO
6
40
°C
80
20
100
0
120
gás quando a emissão de fumos no
ambiente é contínua e em quantidade
tal que a pode tornar perigosa.
Para a caldeira voltar a funcionar, será
preciso desaparafusar a cobertura do
termóstato e carregar no botão por
debaixo (fig. 17).
Se o aparelho parar de novo, será
6
40
°C
80
20
100
0
120
necessário dirigir-se ao pessoal téc-
nico autorizado.
REARME DO SISTEMA DE
CONTROLO DE CHAMA
Se o queimador não se acender, acen-
der-se-á o sinal luminoso encarnado
do botão de desbloqueio. Carregar no
botão para que a caldeira volte auto-
maticamente a funcionar (fig. 18).
Se a caldeira parar novamente, diri-
gir-se ao pessoal técnico autorizado.
DESLIGAR A CALDEIRA
Fig. 16
Para desligar a caldeira colocar o
interruptor (fig. 14) na posição OFF.
Feche a torneira de rede de alimen-
tação gás se a caldeira vai ficar para-
da durante um longo período.
TRANSFORMAÇÃO GÁS
Para fazer a transformação para um
gás diferente daquele para que a cal-
deira está afinada é necessário dirigir-
se ao pessoal técnico autorizado.
LIMPEZA E MANUTENÇÃO
É obligat ór io ef ectuar, no f im da
estação de aquecimento, um controlo
da instalação e a eventual limpeza.
A manutenção preventiva e o contro-
lo do funcionamento dos aparelhos e
dos sistemas de segurança deverá
ser efectuada exclusivamente pelos
pessoal técnicos autorizados.
A caldeira é fornecida com um cabo
eléctrico que em caso de substitução
Fig. 17
deverá ser fornecido por SIME.
6
40
°C
80
20
100
0
120
Fig. 18
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