Sime MURELLE HE 110 R Manual De Usuario página 35

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PARA O INSTALADOR
INDICE
1
DESCRIÇÃO DA CALDEIRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag. 36
2
INSTALAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag. 39
3
CARACTERÍSTICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag. 50
4
USO E MANUTENÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag. 58
Antes de acender o aparelho pela primeira vez, é conveniente fazer os seguintes controlos:
- Verifique que não haja líquidos ou materiais inflamáveis perto da caldeira.
- Certifique-se que a ligação eléctrica tehna sido efectuada de modo correcto e que o fio de terra esteja liga-
do a uma boa instalação de terra.
- Abra a torneira do gás e verifique as uniões, incluindo as do queimador.
- Certifique-se que o aparelho esteja preparado para o tipo de gás correcto.
- Verifique se a conduta de evacuação dos produtos de combustão esteja livre e tenha sido montada correc-
tamente.
- Certifique-se que as eventuais válvulas de corte estejam abertas.
- Certifique-se que a instalação tenha sido cheia de água e esteja sem ar nos tubos.
- Verifique que a bomba circuladora não esteja bloqueada
- Faça sair o ar dos tubos do gás usando a própria saída da toma de pressão colocada na entrada da válvula
gás.
- O instalador deverá instruir o utilizador sobre o funcionamento da caldeira e sobre os dispositivos de segu-
rança.
A FONDERIE SIME S.p.A com sede em Via Garbo 27 - Legnago (VR) - Itália declara que as suas caldeiras a água
quente, com marca CE nos termos da Directiva Gás 90/396/CEE e equipadas com termóstato de segurança
calibrado no máximo para 110°C, não estão incluídas no campo de aplicação da Directiva PED 97/23/CEE
porque respeitam os requisitos previstos no artigo 1 alínea 3.6 da mesma.
IMPORTANTE

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