4.
Obrigações do proprietário
4.1
Operação de plataformas elevatórias
No âmbito da operação de plataformas elevatórias, as
normas alemãs "Regras para a segurança e saúde no
trabalho, segundo o capítulo 2.10 da BGR 500, da asso-
ciação profissional" são vinculativas na Alemanha. Em
todos os outros países, devem respeitar-se os regula-
mentos, as leis ou disposições nacionais em vigor.
4.2
Teste às plataformas elevatórias
Os testes têm por base as seguintes diretivas e regula-
mentos:
R
Princípios para os testes a plataformas elevatórias
(BGG 945)
R
Requisitos básicos em matéria de higiene e seguran-
ça da Diretiva 2006/42/CE
R
Normas européias harmonizadas
R
Regras da técnica geralmente reconhecidas
R
Diretiva relativa à utilização de equipamentos de tra-
balho 89/655/CEE
R
Normas de prevenção contra acidentes aplicáveis
O proprietário da plataforma elevatória tem o dever de
organizar a realização do teste. É da sua responsabilida-
de selecionar peritos ou especialistas para realizarem o
teste. Nesta ocasião, terá de se certificar que a pessoa
selecionada cumpre as exigências da norma alemã
BGG 945, seção 3, relativa aos testes a plataformas
elevatórias.
!
O proprietário assume uma responsabilidade es-
pecial quando, na sua própria empresa, encarrega
pessoas ativas como peritos ou especialistas.
4.2.1
Âmbito de teste
Essencialmente, os testes regulares são constituídos
por testes funcionais e visuais. Estes testes incluem
ainda o controle do estado dos componentes e dispo-
sitivos, da integridade e da eficácia dos dispositivos
de segurança e o controle da integridade do livro de
testes.
O âmbito de teste extraordinário é orientado de acordo
com o tipo e a extensão das alterações de construção
ou da reparação.
4.2.2
Testes regulares
Robert Bosch GmbH
Obrigações do proprietário | VLS 3132 H | 119
As plataformas elevatórias têm de ser testadas, por um
perito, após a primeira colocação em funcionamento
em intervalos de, no máximo, um ano.
Perito é todo aquele que, devido ao seu treinamento
técnico e à sua experiência, possui conhecimentos
suficientes no âmbito de plataformas elevatórias e está
familiarizado com os regulamentos relevantes oficiais,
normas de prevenção contra acidentes e as regras da
técnica geralmente reconhecidas (p.ex. as regras estabe-
lecidas pelas associações profissionais, as normas DIN,
as disposições VDE (Indústria eletroeletrônica alemã),
regras técnicas de outros estados-membros da União
Européia ou de outros estados contratantes do acordo
sobre o espaço econômico europeu), de maneira a
poder avaliar se as plataformas elevatórias estão funcio-
nando em segurança.
4.2.3
Testes extraordinários
As plataformas elevatórias com mais de 2 metros de
altura de elevação, bem como as plataformas elevatóri-
as que permitem a permanência de pessoas debaixo da
carga ou do mecanismo de suspensão de cargas, têm
de ser testadas, por um perito, após terem sido efetua-
das alterações na construção e reparações importantes
em peças de suporte, antes de voltar a colocá-las em
funcionamento.
Perito é todo aquele que, devido ao seu treinamento técni-
co e à sua experiência, possui conhecimentos especiais no
âmbito de plataformas elevatórias e está familiarizado com
os regulamentos relevantes oficiais relativos à segurança
no trabalho, normas de prevenção contra acidentes e as
regras da técnica geralmente reconhecidas (p.ex. as regras
estabelecidas pelas associações profissionais, as normas
DIN, as disposições VDE (Indústria eletroeletrônica alemã),
regras técnicas de outros estados-membros da União Euro-
péia ou de outros estados contratantes do acordo sobre o
espaço econômico europeu) de maneira a poder controlar
e avaliar as plataformas elevatórias com base num parecer
pericial.
pt
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1 689 989 107
2012-09-10