Advertências Gerais Para A Segurança; Declaração De Incorporação Das Quase-Máquinas - DITEC NRG90TXE Manual Tecnico

Automatizaciones para puertas seccionales industriales
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  • ESPAÑOL, página 27
1. ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA A SEGURANÇA
Recomendações gerais e medidas de segurança a tomar.
As seguintes recomendações são regras gerais para a utilização dos motorredutores da série Ditec NGR em com-
binação com outros aparelhos. É imperativo que tenha em conta estas recomendações durante a instalação e utilização.
- A montagem, a abertura da caixa de fim de curso e a ligação elétrica dos motorredutores Ditec NGR devem
ser efetuadas sem tensão elétrica.
- O Ditec NGR deve ser instalado com as respetivas proteções e equipamentos de segurança. Além disso, deve
prestar ATENÇÃO para garantir uma fixação correta.
- Antes da colocação em funcionamento, verifique se a tensão especificada para o Ditec NGR corresponde à
tensão de alimentação no local.
- O dispositivo de "PARAGEM DE EMERGÊNCIA" deve permanecer ativo em todos os modos de funcionamento
do Ditec NGR. Um desbloqueio do dispositivo de "PARAGEM DE EMERGÊNCIA" não deve em caso algum
provocar o funcionamento do Ditec NGR.
- Para as partes de reposição, fazer referência ao catálogo das peças de reposição.
- Para a eventual reparação ou a substituição dos produtos deverão ser utilizadas exclusivamente peças de
reposição originais.
- O instalador deve fornecer todas as informações relativas ao funcionamento automático, manual e de emer-
gência da porta ou portão motorizados, e entregar ao utilizador do sistema nas instruções de uso.
- O instalador deve redigir o registo de manutenção, no qual deverá indicar todas as intervenções de manu-
tenção de rotina e suplementar realizadas.
As NORMAS DE SEGURANÇA EXIGEM que:
- O motorredutor Ditec NGR seja instalado em conformidade com todas as normas em vigor relativas ao sis-
tema de alimentação e prevenção de acidentes.
- A montante do circuito de alimentação está instalado um interruptor magnetotérmico standard (16A omni-
polar com uma abertura de contacto de, pelo menos, 3 mm) que deve ser aberto sempre que se acede ao
motorredutor ou à sua unidade de controlo.
- A ligação à rede e a colocação em funcionamento devem ser efetuadas por pessoal qualificado, habilitados a
trabalhar em conformidade com as normas. Verifique se a tensão de rede disponível no sistema corresponde à
tensão para a qual o Ditec NGR foi concebido e se a linha possui uma secção adequada e um condutor de terra.
O incumprimento do acima exposto isenta a Ditec de qualquer responsabilidade e representa um
uso negligente do produto.
Os componentes da embalagem (cartão, plásticos, etc.) devem ser eliminados de acordo com a recolha seletiva para a reci-
clagem. Antes de prosseguir, verifique as normas vigentes locais em termos de eliminação dos materiais.
Os materiais da embalagem (plástico, poliestireno, etc.) não devem ser abandonados no ambiente e não devem ser deixados
ao alcance de crianças porque são fontes potenciais de perigo.
2. DECLARAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DAS QUASE-MÁQUINAS
(Diretiva 2006/42/CE, Anexo II-B)
O fabricante Entrematic Group AB com sede em Lodjursgatan 10, SE-261 44 Landskrona, Sweden, declara que o automatismo para portas
seccionais do tipo Ditec NRG:
- foi concebido para ser instalado numa porta seccional para constituir uma máquina nos termos da Diretiva 2006/42/CE. O fabricante da porta
seccional deve declarar a conformidade nos termos da Diretiva 2006/42/CE (anexo II-A), antes da colocação em funcionamento da máquina;
- está em conformidade com os requisitos essenciais de segurança aplicáveis indicados no anexo I, capítulo 1 da Diretiva 2006/42/CE;
- está em conformidade com a Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética 2014/30/EU;
- está em conformidade com a Diretiva RED 2014/53/EU;
- as funções de segurança do produto estão em conformidade com a Categoria 2, PLc segundo a norma EN ISO 13849-1;
- a documentação técnica está em conformidade com o anexo VII-B da Diretiva 2006/42/CE;
- a documentação técnica é gerida pelo Departamento Técnico da Entrematic Italy (com sede em Largo U. Boccioni, 1 - 21040 Origgio (VA) -
ITALY) e está disponível, mediante pedido, enviando um e-mail para o endereço ditec@entrematic.com;
- será fornecida cópia da documentação técnica às autoridades nacionais competentes, em resposta a um pedido fundamentado das mesmas.
Landskrona, 28-01-2020
2.1 DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade da Directriz das máquinas (2006/42/CE) o instalador que motoriza uma porta ou um portão tem as mesmas obri-
gações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
- predispor o fascículo técnico que deverá conter os documentos indicados no Anexo V da Directriz das máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à disposição das autoridades nacionais competentes por pelo menos dez anos
a partir da data de fabricação da porta motorizada);
- redigir a declaração CE de conformidade conforme o Anexo II-A da Directriz das máquinas e entregá-la ao cliente;
- afixar a marcação CE na porta motorizada em conformidade do ponto 1.7.3 do Anexo I da Directriz das máquinas.
Matteo Fino
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