3.0 NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA E DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
PARA O USO EM SEGURANÇA DO ELEVADOR PARA VEÍCULOS DESCRITO NO PRESENTE MANUAL
É PERMITIDO:
• O uso do elevador é permitido para efectuar o levantamento de veículos somente com o objectivo de efectuar a sua inspecção, manutenção e/ou conserto.
• O uso do elevador é permitido exclusivamente para efectuar o levantamento de veículos respeitando os limites de capacidade e a distribuição das cargas
indicadas no presente manual.
• O uso do elevador é permitido somente ao pessoal autorizado, em bom estado de saúde, responsável e devidamente treinado sobre os usos permitidos e
sobre os riscos derivados da sua utilização.
• O uso do elevador é permitido somente depois que o operador tenha lido completamente e compreendido o quanto contido no presente manual.
• O uso do elevador é permitido somente dentro de locais fechados, ao abrigo de agentes atmosféricos, como: chuva, neve, vento,etc.
• O uso do elevador é permitido a somente um operador por vez, em posição de segurança na zona indicada perto do quadro de comando.
É OBRIGATÓRIO:
• É obrigatório que a instalação e a manutenção da ponte sejam efectuadas somente por pessoal qualificado e seguindo rigorosamente as instruções
presentes no manual.
• É obrigatório antes de instalar o elevador, verificar que o ambiente onde pretende colocá-lo seja ventilado e correctamente iluminado. (evite fontes
luminosas ofuscantes).
• É obrigatório verificar que o piso no qual pretende instalar o elevador seja sólido, plano, perfeitamente nivelado em todas as direcções.
• É obrigatório verificar que o piso seja projectado para suportar as cargas máximas previstas, incluído o próprio elevador, nas áreas de apoio das
bases do elevador.
• É obrigatório posicionar o elevador longe de fontes de calor ou de dispositivos que possam emitir radiações electromagnéticas.
• É obrigatório posicionar o elevador de modo que durante a normal utilização, com o veículo carregado, não interfira ou esmague elementos fixos ou
móveis presentes ao redor. Preste atenção sobretudo aos sistemas eléctricos, da água e do gás.
• É obrigatório que as operações de levantamento e deslocamento da ponte ou de suas peças sejam feitas em absoluta segurança, com idóneos
meios de levantamento como previsto no país onde ocorrem tais operações.
• É obrigatório fixar o elevador no chão somente com buchas e parafusos do tipo indicado pelo fabricante (para os elevadores onde previsto).
• É obrigatório, antes de iniciar a usar com o elevador, controlar que todos os órgãos de levantamento estejam íntegros.
• É obrigatório, antes de iniciar a usar, controlar que os dispositivos de segurança estejam perfeitamente instalados e em função.
• É obrigatório posicionar o veículo como indicado na tabela do manual e/ou aplicada na ponte.
• É obrigatório levantar o veículo pelos pontos de apoio previstos pelo fabricante do mesmo.
• É obrigatório, após os primeiros 200 mm de levantamento e antes de prosseguir dom a subida, controlar a estabilidade da carga em todas as direcções.
• É obrigatório, durante todo o curso de subida, controlar constantemente a estabilidade da carga e o movimento correcto e linear da ponte.
• É obrigatório, antes de aceder à zona de trabalho, colocar o elevador na posição de segurança mecânica, actuando no respectivo comando (onde presente)
• É obrigatório, antes de aceder à zona de trabalho, seccionar o elevador das fontes de energia colocando na posição 0 (zero) o seccionador rotativo
bloqueável situado no quadro de comando.
• É obrigatório verificar que a desmontagem de peças do veículo no ponte elevatória, não provoque o desbalanceamento da carga.
• É obrigatório, antes de iniciar a descida, controlar que abaixo e em torno à zona de trabalho, não hajam pessoas, animais ou objectos que podem
vir a interpor-se com os órgãos em movimento.
• É obrigatório, durante a descida, controlar constantemente o movimento do elevador e da sua carga, em caso de anomalias, actue imediatamente
no seccionador de emergência.
• É obrigatório, quando detectar rumores anómalos ou anomalias de funcionamento, parar o funcionamento do elevador e controlar a causa de tais
irregularidades. Em caso de dúvida, interpele o serviço de assistência do fabricante.
• É obrigatório seccionar a energia eléctrica todas as vezes que tiver que efectuar regulações, consertos ou manutenções no equipamento.
• É obrigatório limpar ou substituir todos os adesivos de sinalização de perigo presentes no elevador.
• É obrigatório manter limpo o elevador e remover eventuais manchas de óleo no piso, pois são muito perigosas.
• É obrigatório efectuar escrupulosamente todas as intervenções de manutenção ordinárias e extraordinárias, como indicado no presente manual,
bem como os controlos periódicos a registar no respectivo "registo de controlo", em dotação com o elevador.
• É obrigatório usar sempre as peças sobresselentes originais do fabricante.
É PROIBIDO:
• É proibido utilizar o elevador de modo impróprio e diverso do indicado no capítulo: "DESTINAÇÃO DE USO" do presente manual.
• É proibido levantar cargas com parte do próprio elevador (em apenas um patim ou em apenas dois braços).
• É proibido instalar o elevador em ambientes perigosos onde existam substâncias inflamáveis e/ou explosivas ou onde possam ser desenvolvidos
gases ou vapores incendiáveis.
• É proibido instalar o elevador em locais expostos a agentes atmosféricos.
• É proibido instalar o elevador em ambientes onde são efectuadas operações de lavagem ou com jactos de areia ou em ambientes particularmente
poeirentos.
• É proibido instalar o elevador a bordo de veículos ou embarcações.
• É proibido utilizar o elevador em presença de fortes campos magnéticos.
• É proibido utilizar o elevador para levantar objectos de diverso tipo daquele prescrito (caixas, contentores ou paletes) ou utilizá-lo como monta-cargas.
22