Instruções Prioritárias - Tractel LDR Manual De Instalación, De Utilización Y De Mantenimiento

Cabestro de mantenimiento en el trabajo
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  • ESPAÑOL, página 25
1. Instruções Prioritárias
1. Antes de utilizar este equipamento, é indispensável
para a segurança na utilização e eficácia do
material que o supervisor leia e compreenda as
informações do manual fornecido pela TRACTEL
SAS. Este manual deve ser mantido ao dispor de
qualquer operador. Podemos fornecer exemplares
suplementares sob pedido.
2. Antes de utilizar este equipamento de segurança,
é indispensável ter recebido formação sobre
a utilização do mesmo. Verificar o estado dos
equipamentos associados e verificar se a altura
livre é suficiente.
3. O equipamento só pode ser utilizado por uma
pessoa formada e competente ou sob a vigilância
de uma tal pessoa.
4. Se uma corda de manutenção no posto de trabalho
não estiver em bom estado aparente, o conjunto
do equipamento deverá ser verificado pela Tractel
SAS ou por um técnico habilitado e competente que
deve autorizar por escrito a reutilização do sistema.
Um controlo visual antes de cada utilização é
recomendado.
5. Qualquer
modificação
equipamento não pode ser feito sem o acordo prévio
escrito da TRACTEL SAS. O equipamento deve
ser transportado e armazenado na embalagem de
origem.
6. Toda corda de manutenção no posto de trabalho
que não tenha sido objeto de um exame periódico
durante os últimos doze meses não deve ser
utilizada. Ela só poderá ser utilizada novamente
após um novo exame periódico realizado por um
técnico habilitado e competente que autorizará por
escrito a sua utilização. Na falta destes exames e
autorizações, a corda de manutenção no posto de
trabalho será retirada do serviço e destruída.
7. A carga máxima de utilização é de 150 kg para o
equipamento.
8. Se a massa do operador aumentada da massa do
seu equipamento e das suas ferramentas estiver
compreendida entre 100 kg e 150 kg, é obrigatório
assegurar-se de que esta massa total (operador +
equipamento + ferramentas) não exceda a carga
máxima de utilização de cada um dos elementos
que constituem o sistema de manutenção no posto
de trabalho.
9. Este equipamento é adequado para uma utilização
em estaleiro ao ar livre e para uma faixa de
temperatura compreendida entre -30°C e +60°C.
Evitar todo contacto com arestas vivas, superfícies
abrasivas, produtos químicos.
10. Se este equipamento tiver de ser confiado a pessoal
assalariado ou semelhante, deverá ser cumprida a
regulamentação aplicável do trabalho.
ou
acrescento
ao
11. O utilizador deve estar em plena forma física e
psicológica durante a utilização deste equipamento.
No caso de dúvida, consultar um médico ou o
médico do trabalho. Não deve ser utilizado por
grávidas.
12. O equipamento não deve ser utilizado além dos
seus limites, nem em qualquer outra situação
diferente da prevista: cf. "§. Funções e descrição".
13. É
aconselhável
atribuir
equipamento a cada utilizador, designadamente,
quando se trata de pessoal assalariado.
14. Antes de utilizar um sistema de paragem de quedas
EN 363, o supervisor deve assegurar-se de que
cada um dos componentes está em bom estado de
funcionamento: sistema de segurança, bloqueio.
Durante a instalação, não deve haver nenhuma
degradação das funções de segurança.
15. Num sistema de paragem de quedas, é essencial
verificar o espaço livre abaixo do operador no local
de trabalho, antes de cada utilização, de modo que,
em caso de queda, não haja risco de colisão com
o chão, nem presença de obstáculos na trajetória
da queda.
16. Um arnês antiqueda é o único dispositivo de
preensão do corpo que é permitido utilizar num
sistema de paragem de quedas.
17. É essencial para a segurança do operador que
o dispositivo ou o ponto de ancoragem esteja
corretamente posicionado e que o trabalho seja
efetuado de modo a reduzir ao mínimo o risco de
quedas, assim como a altura das mesmas.
18. Para a segurança do operador, se o produto for
revendido fora do primeiro país de destino, o
revendedor deve fornecer: instruções de utilização,
instruções
de
manutenção
periódicas e reparações, redigidos na língua do
país de utilização do produto.
19. As LDR, LCM03, LCM05 e LCM06 são cordas de
manutenção no posto de trabalho conformes à
norma EN 358. Este equipamento pode unicamente
ser utilizado por uma só pessoa equipada com um
cinto de manutenção no posto de trabalho (EN 358).
Este equipamento não é um sistema antiqueda,
não deve ser utilizado sozinho se houver um risco
de queda. Se a corda de manutenção for utilizada
numa situação em que há um risco de queda, ela
deve ser obrigatoriamente utilizada em associação
com um sistema antiqueda conectado a um arnês
EN 361.
20. Durante a utilização, é imperativo verificar os
elementos de ajuste e de fixação, e verificar
também que o equipamento não corre o risco de
ser danificado por: arestas vivas, atritos, fontes de
calor...
pessoalmente
o
PT
para
inspeções
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