1. Instruções prioritárias
1. Antes de utilizar uma corda de manutenção
no posto de trabalho, é indispensável, para
a segurança de utilização do material e a
sua efi cácia, que o utilizador leia e entenda
as informações do manual fornecido pela
TRACTEL SAS. Este manual deve ser mantido à
disposição de todos os utilizadores. Exemplares
suplementares podem ser fornecidos a pedido.
2. Antes de utilizar este material de segurança, é
indispensável ter recebido uma formação à sua
utilização. Verifi car o estado dos equipamentos
associados e assegurar-se de que o espaço livre
de queda é sufi ciente.
3. Uma corda de manutenção no posto de trabalho
só pode ser utilizada por uma única pessoa
formada e competente ou por um operador sob a
vigilância de uma tal pessoa.
4. Se uma corda de manutenção no posto de
trabalho não estiver em bom estado aparente,
o conjunto do equipamento deve ser verifi cado
pela TRACTEL SAS ou por um técnico habilitado
e competente que deve autorizar por escrito a
reutilização do sistema. Um controlo visual antes
de cada utilização é recomendado.
5. Toda modifi cação ou adição ao equipamento não
pode ser efetuada sem o acordo prévio escrito
da TRACTEL SAS. O equipamento deve ser
transportado e armazenado na sua embalagem
de origem.
6. Toda corda de manutenção no posto de trabalho
que não foi objeto de um exame periódico nos
últimos doze meses não deve ser utilizada.
Só poderá ser utilizada novamente após um
novo exame periódico realizado por um técnico
habilitado e competente que autorizará por
escrito a sua utilização. Na falta deste exame e
desta autorização, a corda de manutenção no
posto de trabalho será colocada fora de serviço
e destruída.
7. A carga máxima de utilização é de 150 kg para a
corda de manutenção no posto de trabalho.
8. Se a massa do operador aumentada da massa do
seu equipamento e das suas ferramentas estiver
compreendida entre 100 kg e 150 kg, é obrigatório
assegurar-se de que esta massa total (operador +
equipamento + ferramentas) não excede a carga
máxima de utilização de cada um dos elementos
que constituem o sistema de paragem de quedas.
9. Este equipamento convém para uma utilização
em estaleiro ao ar livre e para uma faixa de
temperatura compreendida entre -30°C e +60°C.
Evitar todo contato com arestas vivas, superfícies
abrasivas, produtos químicos.
10. Se dever confi ar o material a um pessoal
assalariado
ou
assimilado,
regulamentação do trabalho aplicável.
11. O operador deve estar em plena forma física
e psicológica aquando da utilização deste
equipamento. Em caso de dúvida, consultar o
seu médico ou o médico do trabalho. Proibido às
mulheres grávidas.
12. O equipamento não deve ser utilizado além
dos seus limites, ou em qualquer outra situação
diferente daquela para qual foi previsto: cf. "4.
Funções e descrição".
13. É recomendado atribuir pessoalmente a corda
de manutenção no posto de trabalho a cada
operador, nomeadamente quando se tratar de
pessoal assalariado.
14. Antes da utilização de um sistema de paragem de
quedas EN 363, o utilizador deve assegurar-se
de que cada um dos componentes está em bom
estado de funcionamento: sistema de segurança,
bloqueio. Aquando da instalação, não deve haver
degradação das funções de segurança.
15. Num sistema de paragem de quedas, é essencial
verifi car o espaço livre sob o operador no local de
trabalho antes de cada utilização, de maneira que
em caso de queda não haja risco de colisão com o
solo nem presença de um obstáculo na trajetória
da queda.
16. Um arnês anti-quedas é o único dispositivo de
preensão do corpo que é permitido utilizar num
sistema de paragem de quedas.
17. É essencial para a segurança do operador que
o dispositivo ou o ponto de amarração seja
corretamente posicionado e que o trabalho seja
efetuado de maneira a reduzir ao mínimo o risco
de quedas, assim como a sua altura.
18. Para a segurança do operador, se o produto for
revendido fora do primeiro país de destino, o
revendedor deve fornecer: um modo de utilização,
instruções para a conservação, para os exames
periódicos e as reparações, redigidos no idioma
do país de utilização do produto.
19. A LDR / LCM 06 é uma corda de manutenção no
posto de trabalho, conforme à norma EN 358.
Este equipamento só pode ser utilizado por
uma única pessoa equipada com um cinto de
manutenção no posto de trabalho (EN 358). Este
equipamento não é um sistema anti-quedas, não
deve ser utilizado só se houver um risco de queda.
Se a corda de manutenção for utilizada numa
situação em que há um risco de queda, deverá
ser obrigatoriamente utilizada em associação com
um sistema anti-quedas conectado a um arnês
EN 361.
conforme-se
à
PT
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