Camp Safety GIANT Manual Del Usuario página 107

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  • ESPAÑOL, página 58
Uso como descensor da corda EN 12841C
O uso de acesso em corda como descensor da corda deve ser combinado sempre com uma corda de segurança dotada
de um dispositivo antiqueda EN 12841A. A carga máxima de uso é de 210 kg/duas pessoas.
Para a configuração de descida, ver a fig.7a. Em caso de deslocamentos horizontais, superfícies levemente inclinadas
ou cargas baixas, é possível fazer o dispositivo deslizar pela corda através do botão de bloqueio came [7], como
mostrado na fig.8.
Nunca soltar a corda do lado travagem [10] durante a descida (fig.7b): é possível soltá-la somente em caso de parada da
descida, ajustando a alavança à posição FULL LOCK [15e](fig.7c) e, eventualmente, criando um bloqueio suplementar
(fig.4).
Durante a descida, prestar sempre atenção para que o dispositivo antiqueda não fique travado na corda de segurança.
Uso como elevador da linha de trabalho EN 12841B
O uso de acesso em corda como elevador da linha de trabalho deve ser combinado com uma linha de segurança dotada
de um dispositivo antiqueda EN 12841A e um segundo elevador EN 12841B. A carga máxima de uso é 210 kg. Para a
subida, ver fig.9.
Uso como antiqueda para a linha de segurança EN 12841A
É possível usar dois Giant por parte do mesmo oeprador em duas linhas diferentes: um para a linha de trabalho
(descensor/elevador) e um para a linha de segurança (antiqueda) (fig.10). Sugere-se um uso ocasional do Giant como
antiqueda, limitado, por exemplo, às transferências de linha. O movimento do Giant na linha de segurança deve ser
realizado manualmente, por meio do botão de bloqueio came[14] ou puxando a corda no lado de freagem [10]. Deixar
um espaço livre debaixo dos pés do operador de pelo menos 2 m. A carga máxima de uso é 120 kg/uma pessoa.
Uso como descensor de salvamento e evacuação EN 341/2A
O uso do dispositivo em conformidade com a EN 341/2A em combinação com a corda de descida apropriada é destinado
para o salvamento e a proteção contra as quedas do alto em um sistema de salvamento. Este uso não é destinado ao
acesso em corda e não é regulamentado pela diretiva 89/686/CEE.
Para o uso de saída pessoal do usuário (dispositivo fixado ao arnês: o dispositivo desliza na corda fixa), ver a fig.11a.
Para a saída de uma pessoa por parte de um socorrista (dispositivo fixado à ancoragem: a corda desliza no dispositivo)
ver a fig.11b. Nunca soltar a corda do lado travagem [10] durante a descida (fig.11c):
O uso deve ser efetuado por pessoas formadas adequadamente e/ou seguindo protocolos de emergência claros. Caso
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