Manual de instruções SATAjet 100 B F (RP/HVLP), B P
Manómetros de reequipamento SATA adam:
Remova o micrómetro de ar, após o desaparafusamento do parafuso de
retenção lateral, com uma chave de sextavado interno SW 2. Monte, de
seguida, o SATA adam em vez do micrómetro de ar padrão.
Tenha em atenção que o parafuso de retenção (Pos. 9) do micrómetro
de ar esteja montado e correctamente fixado na pistola. Ligar a pistola
à rede de ar comprimido, accionar o gatilho e ajustar a pressão preten-
dida através de revoluções.
4.4 Ajuste correcto da pressão de escoamento de entrada
a) Pistola com dispositivo de medição da pressão SATA adam:
Regular com as respectivas revoluções no SATA adam da pistola a pressão
necessária de 1,5 - 2,0 bar. Com uma precisão de indicação de +/- 0,05 bar
(+/- 1 psi) pode ajustar a pressão e controlar a mesma durante o processo
de lacagem/pintura.
b) Pistola com micrómetro/manómetro
Assegurar pressão suficiente através do redutor de pressão. Ajustar no micró-
metro a pressão de admissão recomendada de 1,5 - 2,0 bar.
No.art. 27771
c) Pistola com manómetro de controle para ar comprimido
Ajustar a pressão no redutor de pressão de maneira que seja atin-
gida a pressão de admissão necessária conforme o tipo de pistola.
No.art. 4002
d) Pistola sem manómetro:
Para que a pressão de ar medida na admissão da pistola por a) - c) seja
ajustada correctamente sem manómetro, dever-se-á ajustar adicionalmente,
quando do ajuste de pressão, aprox. 0,6 bar acima da pressão de admissão
a cada 10 m devido à perda de pressão na mangueira (diâmetro interno 9
mm).
4.5 Quantidade de material
Regulação da quantidade de material
Ajustar conforme a viscosidade do jacto e o fluxo de material pretendido
(seta 1 ) e fixar com a contraporca (seta 2 ). Por norma a regulação da quan-
tidade do material está totalmente aberta.
4.6 Jaco redondo/largo
Regulação do jacto redondo/largo para adaptação ontínua do jacto de
pulverização no objecto de pintura:
Rotação para à esquerda - jacto largo
Rotação para à direita - jacto redondo
XVI.4
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