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| 472 | ACS 810 | Símbolos utilizados
Responsabilidade
Todos os dados do presente programa baseiam-se,
tanto quanto possível, nos dados do fabricante e do
importador. A Bosch não garante a precisão e inte-
gralidade do software e dos dados. Está excluída a
responsabilidade por danos resultantes de erros no
software e nos dados. A responsabilidade da Bosch
limita-se efectivamente ao valor real que o cliente des-
pendeu na aquisição do produto. Esta exclusão de res-
ponsabilidade não se aplica aos danos causados por
dolo ou negligência grave por parte da Bosch.
Garantia
A utilização de hardware e software não autorizado
provoca alterações nos nossos produtos, levando à
anulação de qualquer responsabilidade e garantia,
mesmo que, entretanto, o hardware ou o software te-
nha sido retirado ou apagado.
Não podem ser efectuadas quaisquer alterações nos
nossos produtos. Os nossos produtos só podem ser
operados com acessórios e peças sobressalentes
originais. Caso contrário, cessam todos os direitos de
garantia.
O presente produto só pode ser operado com os siste-
mas operativos autorizados pela Bosch. Se o produto
for operado com um sistema operativo diferente do
autorizado, a nossa obrigação de prestação de ga-
rantia cessará de acordo com o disposto nas nossas
condições de fornecimento. Além disso, não nos pode-
remos responsabilizar por quaisquer danos resultantes
da utilização de um sistema operativo não autorizado.
2.3
Obrigação do proprietário
O proprietário tem a obrigação de garantir e implemen-
tar todas as medidas destinadas à prevenção de aci-
dentes de trabalho, doenças profissionais, riscos para
a saúde decorrentes do trabalho, bem como medidas
de concepção ergonómica do trabalho.
Na Alemanha, na área da electrotecnia, é obrigatório
o cumprimento das normas relativas à prevenção de
acidentes, emitidas pela associação profissional "Ins-
talações e equipamentos eléctricos segundo a DGUV
Vorschrift 3" (antigo BGV A3). No restantes países
devem ser respeitados os respectivos, regulamentos,
legislação ou medidas.
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2020-12-01
Princípios básicos
O proprietário deve garantir que as instalações e os
equipamentos eléctricos são instalados, alterados e
conservados por técnicos especializados ou sob a di-
recção e supervisão de um técnico, de acordo com as
boas práticas no domínio da electrotecnia.
O proprietário deve ainda garantir que as instalações
e os equipamentos eléctricos são operados de acordo
com as boas práticas no domínio da electrotecnia.
Se for detectada uma deficiência numa instalação ou
equipamento eléctrico, ou seja, se este já não estiver
de acordo com as boas práticas no domínio da elec-
trotecnia, o proprietário deve garantir que a deficiên-
cia seja eliminada imediatamente e, caso esta situação
origine um risco grave, deverá garantir que a instala-
ção ou o equipamento eléctrico não seja operado com
deficiências.
Ensaios (tendo como exemplo a Alemanha):
R
O proprietário deve assegurar que os sistemas
elétricos e os consumíveis são sujeitos a testes por
parte de um eletricista ou sob orientação e vigilân-
cia de um eletricista, com o intuito de averiguar se
estes se encontram em bom estado:
$
Antes da primeira colocação em funcionamento.
$
Após uma alteração ou reparação antes da reco-
locação em funcionamento.
$
Em determinados intervalos de tempo. Os pra-
zos devem ser fixados de modo a que os defei-
tos existentes, com os quais têm de ser calcula-
dos, sejam detectados atempadamente.
R
Durante o ensaio devem ser respeitadas as boas
práticas no domínio da electrotecnia.
R
Caso seja requerido pela associação profissional,
será necessário dispor de um livro de ensaios onde
serão inscritos certos registos.
Robert Bosch GmbH