Eliminação Da Máquina - Lavorwash QUICK 36E Manual

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  • ESPAÑOL, página 100
8. INFORMAÇÕES SOBRE O CONTROLE DE FUNCIONAMENTO
um total de 12 (doze) meses. Garantia Legal: A Fabricante
garante o aparelho contra qualquer defeito de fabricação
ou de material que ocorrer no prazo legal de 90 (noventa)
dias, mediante a lei n.° 8.078 - PROCON, que será contado
da data de entrega do aparelho constante na Nota Fiscal
de Venda ao Consumidor Final. Garantia contratual: Este
aparelho é um produto de qualidade e foi fabricado con-
forme normas de segurança atuais, utilizando material
cuidadosamente selecionado. • A garantia tem validade
de 12 meses a partir da data de entrega do aparelho me-
diante apresentação da cópia da nota fiscal. • Durante o
período de garantia, o Serviço de Assistência reparará
todas as disfunções que, apesar de um uso correto por
parte do utilizador, segundo os nossos manuais de instru-
ções poderão ser reconduzido a um defeito de materiais.
• A garantia efetua-se substituindo-se ou reparando as
partes que resultarem defeituosas. As partes substituídas
permanecem de propriedade da empresa. • A reparação
ou a substituição de partes defeituosas, não prolonga o
prazo de validade da garantia do aparelho; para as partes
que forem substituídas fica válido o período de garantia
do aparelho. • Não respondemos por danos ou defeito no
aparelho, ou nas suas partes, por causa de um uso ou ma-
nutenção errada do aparelho. O mesmo vale para a falta
de respeito das normas contidas no nosso manual de ins-
truções ou para a utilização de partes ou acessórios que
não fazem parte do nosso programa. • Qualquer inter-
venção pessoal não autorizada por nós faz perder todos
os direitos de garantia. • A garantia não cobre as partes de
consumo, cujo desgaste é uma conseqüência natural do
uso do aparelho (como por exemplo, bicos, guarnições,
escovas, borrachas, pintura, partes em movimento)
Condições da Garantia: a) Todo e qualquer reparo
deve ser executado pelo Posto Autorizado ; b) A garan-
tia abrange a troca gratuita das peças que apresentarem
defeito, além da mão-de-obra para execução do reparo
e não causam nem uma prorrogação e nem um reinicio
de tempo de garantia. As partes e peças substituídas pas-
sam a ser de propriedade da Fabricante. Este serviço será
executado dentro dos prazos acima, mediante apresen-
tação da cópia da 1ª via da Nota Fiscal; c) A garantia não
cobre os custos de remoção e transporte do aparelho
para conserto; d) Será excluída da garantia, o aparelho
que não possuir a etiqueta dado técnico (n.º de série do
equipamento); e) Da mesma forma ficam excluídas da
garantia: trabalhar com água suja, utilizar qualquer tipo
de produto químico, danos acidentais pôr transporte;
pôr descuido ou uso inadequado; instalação errada ou
imprópria em contrário às advertências mencionadas
no manual de instrução; ou em tensão elétrica diferente
da especificada ou ainda nos casos em que o aparelho
tenha sido desmontado, ajustado ou modificado pôr
terceiros não Autorizados pelo fabricante ou quando os
lacres existentes no aparelho estiverem danificados ou
adulterados. A Fabricante isenta-se de qualquer respon-
sabilidade pôr eventuais danos a pessoas ou coisas, cau-
sadas pela não observância das advertências contidas no
manual de instruções, má instalação elétrica ou hidráuli-
ca ou uso indevido do aparelho. Obs: A fabricante reser-
va-se o direito de alterar os produtos sem prévio aviso.
9.1.
ELIMINAÇÃO DA MÁQUINA
Caso seja decidido não utilizar mais a máquina, recomen-
da-se de retirar as baterias e de eliminá-las de modo eco-
-compatível de acordo com a norma europeia 2013/56/
EU ou depositá-las em um centro de recolha autorizado.
Para a eliminação da máquina fazer de acordo com a le-
gislação em vigor no local de utilização: - a máquina deve
ser desconectada da rede, esvaziada de líquidos e limpa;
- a máquina deve ser em seguida separada em grupos de
materiais homogêneos (plásticos de acordo com as indi-
cações do símbolo de reciclagem, metais, borracha, em-
balagens). Em caso de componentes contendo materiais
diferentes, dirigir-se às entidades competentes; cada um
dos grupos homogêneos deve ser eliminado de acordo
com as leis sobre a reciclagem. Recomenda-se também
de tornar inócuas as partes de máquina que poderão ser
perigosas, especialmente para as crianças.
9.2.
DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléctrico ou
electrónico, a lei (em conformidade com a direc-
tiva 2012/19/EU relativa aos resíduos de equipa-
mentos eléctricos e electrónicos e em
conformidade com as legislações nacionais dos Estados-
-Membros UE que aprovaram tal directiva) proibe de eli-
minar este produto ou os seus acessórios eléctricos/
electrónicos como resíduo doméstico sólido urbano, mas
o mesmo deve ser eliminado nos apropriados centros de
recolha. O produto pode ser directamente eliminado
pelo distribuidor se fôr adquirido um novo aparelho equi-
valente àquele que deve ser eliminado. O abandono do
produto no meio ambiente poderá criar graves danos ao
ambiente e à saúde. O símbolo na figura representa um
contentor de lixo para resíduos urbanos e portanto é ex-
pressamente proibido pôr o aparelho nestes contentores.
A inobservância das indicações relativas à directiva
2012/19/EU e aos decretos dos vários Estados comunitá-
rios é sancionável administrativa ou judicialmente.
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