0.6 - ADVERTÊNCIAS RELATIVAS AO GÁS REFRIGERANTE R290
1.
O APARELHO CONTÉM GÁS R290 (CLASSIFICAÇÃO DE INFLAMABILIDADE A3).
2.
O APARELHO DEVE SER ARMAZENADO NUM LOCAL BEM VENTILADO E DIMEN-
SIONADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO PRÓPRIO
APARELHO.
3.
O APARELHO DEVE SER INSTALADO, UTILIZADO E CONSERVADO NUM LOCAL DO-
TADO DE UMA SUPERFÍCIE SUPERIOR AOS LIMIARES INDICADOS NA TABELA.
Quantidade de gás R290 expressa
em kg (consulte a placa de dados do
aparelho)
Dimensões mínimas do local
de utilização e armazenamento (m
4.
A QUANTIDADE DE GÁS REFRIGERANTE R290 QUE ESTE APARELHO CONTÉM
ESTÁ INDICADA NA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO APLICADA AO CORPO DO MESMO.
5.
O APARELHO DEVE SER ARMAZENADO NUM LOCAL LIVRE DA PRESENÇA DE FON-
TES DE IGNIÇÃO DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO (POR EXEMPLO: CHAMAS LI-
VRES, APARELHOS ALIMENTADOS A GÁS OU AQUECEDORES ELÉTRICOS).
6.
Não perfure ou queime qualquer parte do aparelho.
7.
Lembre-se de que alguns gases refrigerantes podem ser inodoros.
8.
O R290 é um gás refrigerante conforme às diretrizes europeias em matéria de meio am-
biente. Não perfure qualquer parte do circuito refrigerante.
9.
Não utilize ferramentas para acelerar o processo de degelo ou para a limpeza, com exce-
ção das especificamente recomendadas pelo fabricante.
10. Durante as operações de degelo e limpeza é absolutamente obrigatório utilizar somente
as ferramentas recomendadas pelo fabricante.
11. Se o aparelho for instalado, utilizado ou armazenado numa área não adequadamente ven-
tilada, o local deve ser projetado para prevenir a acumulação de eventuais fugas de gás
refrigerante.
12. Respeite todas as normas nacionais sobre a utilização de gases.
13. Mantenha as aberturas de ventilação livres de obstruções.
14. O aparelho deve ser armazenado de forma a prevenir eventuais danos mecânicos.
15. As pessoas que trabalham no circuito refrigerante e manuseiam os gases devem possuir
uma certificação válida, que ateste a sua capacidade profissional para realizar em segu-
rança as atividades, em conformidade com a especificação de avaliação normalmente
reconhecida no setor.
16. A manutenção deve ser realizada de acordo com as diretrizes fornecidas pelo fabri-
cante do aparelho. As operações de manutenção e reparo que exigem a intervenção
de mais pessoal especializado devem ser executadas sob a supervisão de uma
pessoa competente e totalmente capacidade no manuseio e utilização de gases
refrigerantes inflamáveis.
17. TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS QUE CONTÊM GASES REFRIGERANTES INFLAMÁ-
VEIS
Refira-se às normas vigentes no setor de transportes.
18. MARCAÇÃO DO EQUIPAMENTO COM SÍMBOLOS
Refira-se às normas locais.
19. ELIMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM GASES refrigerantes inflamáveis
Refira-se às normas nacionais.
PT - 6
0,120 0,130 0,140 0,150 0,160 0,170 0,180 0,190 0,200 0,210 0,220
6
7
7
)
2
8
8
9
9
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