Condições Gerais de Garantia dos Produtos
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Condições Gerais de Garantia dos Produtos
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1. Designação social e morada do Produtor ou representante
Bosch Termotecnologia, S.A.
Sede: Av. Infante D. Henrique Lotes 2E-3E, 1800-220 Lisboa | Portugal
Capital social: 2 500 000 EUR | NIPC: PT 500 666 474 | CRC: Aveiro
Esta garantia não limita os direitos de garantia do Comprador proceden-
tes de contrato de compra e venda nem os seus direitos legais, nomea-
damente os resultantes do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de Abril e do
Decreto e Lei nº 84/2008 de Maio, e do Artigo 921º do Código Civil, que
regulam certos aspectos na venda de bens de consumo e das garantias
a elas relativas.
2. Identificação do Produto sobre o qual recai a garantia
Para identificação correta do Produto objeto das condições de garantia,
a fatura de compra deve incluir os dados da embalagem do Produto:
modelo, referência de dez dígitos e nº de etiqueta FD. Em alternativa,
estes dados, encontram-se na placa de caraterísticas do Produto.
3. Condições de garantia dos Produtos
3.1 A Bosch Termotecnologia, SA responde perante o Comprador do
Produto, pela falta de conformidade do mesmo com o respetivo contrato
de compra de venda, durante um prazo estabelecido na legislação apli-
cável ao uso dado ao equipamento, período de garantia de 2 anos para
uso doméstico, e de 6 meses em equipamentos em uso profissional, a
contar da data de entrega do bem.
3.2 Para exercer os seus direitos, o Comprador deve denunciar ao ven-
dedor a falta de conformidade do Produto num prazo de dois meses a
contar da data em que a tenha detetado.
3.3 Durante o período de garantia as intervenções no Produto serão
exclusivamente realizadas pelos Serviços Técnicos Oficiais da Marca.
Todos os serviços prestados no âmbito da presente garantia, serão rea-
lizados de segunda a sexta-feira, dentro do horário e calendário laboral
legalmente estabelecidos em cada região do país.
3.4 Todos os pedidos de assistência deverão ser apresentados aos nos-
sos serviços centrais de assistência técnica pelo número de telefone
808 275 325 (Vulcano) e 808 234 212 (Junkers). O Comprador no
momento da realização da assistência técnica ao Produto, deverá apre-
sentar como documento comprovativo da garantia do Produto, a fatura
ou outro documento relativo à compra do Produto do qual conste a iden-
tificação do Produto objeto da presente garantia e a data de compra do
mesmo. Em alternativa, e de modo a validar a garantia do Produto pode-
rão ser utilizados os seguintes documentos: contrato de abastecimento
do gás ou energia elétrica (apenas em novas habitações e dependendo
do equipamento); e no caso de habitações já existentes, cópia do termo
de responsabilidade emitido pela entidade responsável pela montagem
do equipamento.
3.5 O Produto destinado a uso doméstico terá que ser instalado por um
profissional qualificado, de acordo com a regulamentação em vigor
nomeadamente.
• Decreto-Lei n.º 263/1989,
• Portaria n.º 361/98,
• NP 1037-1 de 2002,
• NP 1037-2 de 2000,
• NP 1037-3 de 2002,
• NP 1037-4 de 2001,
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• Portaria n.o 1451/2004
• Decreto-Lei n.º 78, n.º 79 e n.º 80/2006,
• Decreto-Lei n.º 118/2013,
• Regulamento (CE) n.º 842/2006,
• Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto,
• Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril,
Bem como outras regulamentações aplicáveis para aspectos como abas-
tecimento de água, gás, gasóleo, eletricidade e/ou outros relacionados
com o equipamento ou sector, e conforme o descrito no manual de ins-
talação e utilização e com os acessórios originais ou recomendados pela
marca. Uma instalação de Produto não conforme com as especificações
do fabricante e/ou, que não cumpra a regulamentação legal sobre esta
matéria, não dará lugar à aplicação da presente garantia, sendo neces-
sária a correção da instalação, e retificação dos defeitos e dos danos
causados ao Produto, com vista a aplicação das condições de garantia
descritas neste documento. Sempre que um nosso Produto seja insta-
lado no exterior, este deverá ser protegido contra efeitos meteorológi-
cos, nomeadamente chuva e ventos. Nestes casos, poderá ser
necessária a proteção do aparelho mediante um armário ou caixa prote-
tora devidamente ventilada (excluindo painéis solares, kits termosifão,
unidades exteriores de ar condicionado e bombas de calor, se cumpri-
das as normas de instalação).
3.6 Não deverão instalar-se aparelhos de câmara de combustão aberta
em locais que contenham produtos químicos no ambiente, nomeada-
mente em cabeleireiros, já que a mistura desses Produtos com o ar pode
produzir gases tóxicos na combustão, uma rápida corrosão e o defi-
ciente funcionamento do aparelho. Neste tipo de ambientes é especial-
mente recomendado o aparelho de câmara de combustão estanque.
3.7 Em acumuladores de água a gás, acumuladores indiretos, termoacu-
muladores elétricos, termosifões e caldeiras que incluam depósitos acu-
muladores de água quente, para que se aplique a prestação em garantia,
deverá ser realizada a verificação anual do ânodo de proteção destes
depósitos pelo Serviço Técnico Oficial e substituído quando necessário.
Depósitos sem manutenção deste ânodo de proteção, não serão abran-
gidos pelas condições de garantia. Para evitar danos no depósito por
sobrepressão, deverá no momento da sua instalação observar-se o seu
correto funcionamento, de referir que as válvulas deverão ter um valor
igual ou inferior à pressão suportada pelo depósito, assim como deverá
ser revisto periodicamente o correto funcionamento da válvula de segu-
rança da instalação. Independentemente do tipo de aparelho, todas as
válvulas de segurança deverão ser canalizadas para dreno, para evitar
danos na habitação por descargas de água. Não poderá existir válvula de
corte entre o acumulador e a referida válvula de segurança. A garantia do
Produto não inclui os danos causados pela não canalização da água des-
carregada por esta válvula bem como danos provocados pela corrosão
galvânica nas tubagens ou equipamento devido ao não uso de separado-
res dielétricos na ligação do equipamento a tubagens metálicas cujas
caraterísticas dos materiais aplicados potenciem este tipo de corrosão.
Os acumuladores ou depósitos de água quente, termoacumuladores a
gás ou elétricos, ou aplicados em sistema de termossifão destinam-se a
ser usados exclusivamente para o aquecimento de água potável de
acordo com o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto e instalados
de acordo com restantes normas aplicáveis ao sector nomeadamente:
• Portaria nº 1081/91, de 24 de Outubro (instalação de termoacumu-
ladores elétricos);
• DIN 1988-2 e DIN 4753-1 (Uso, seleção e aplicação de dispositivos
de segurança, proteções catódicas, grupos de segurança compostos
por válvula de retenção e segurança para instalações de água potá-
vel);
• DIN EN 806 (Regras técnicas para instalações de água potável);
• DIN EN 1717 (Proteção da água potável contra sujidades nas instala-
ções de água potável e exigências gerais para os dispositivos de
Euroline – 6 720 608 376 (2014/11)