A ligação elétrica deve ser efetuada por pessoal qualifi cado,
que possa emitir declarações de conformidade, de acordo
com o D.M. 37, ex L. 46/90.
Todas as leis locais e nacionais e as normas europeias devem
ser atendidas durante a instalação e a utilização do aparelho.
Na Itália, referir-se à norma UNI 10683/2012, bem como às
indicações regionais ou das autoridades de saúde locais.
É indispensável consultar as leis em vigor em cada país.
Em caso de instalação em condomínios, solicitar um parecer
preventivo ao administrador.
CONTROLO DE COMPATIBILIDADE COM
OUTROS DISPOSITIVOS
A caldeira NÃO deve ser instalada no mesmo ambiente onde
se encontram aparelhos de aquecimento a gás do tipo B (por
exemplo, caldeiras a gás, estufas e aparelhos que utilizam
exaustores), pois a caldeira pode deixar o ambiente com de-
pressão, comprometendo o funcionamento de tais aparelhos ou
ser infl uenciada pelos mesmos.
CONTROLO DE LIGAÇÃO ELÉCTRICA
cionar a tomada de corrente num ponto facilmente acessí-
vel)
A caldeira é fornecida com um cabo de alimentação elétrico,
que deve ser ligado a uma tomada de 230V 50 Hz, de preferên-
cia com interruptor magnetotérmico.
Variações de tensão superiores a 10% podem comprometer o
funcionamento regular da caldeira.
Caso não tenha sido instalado, providenciar um interruptor
diferencial adequado.
A instalação elétrica deve estar de acordo com a norma. Ve-
rifi car, em especial, o funcionamento efi ciente do circuito de
aterramento. A linha de alimentação deve possuir uma seção
adequada à potência do aparelho. O não funcionamento efi cien-
te do circuito de aterramento provoca o mau funcionamento
que não deve ser imputado à Edilkamin.
DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA ANTI-INCÊNDIO
Para o funcionamento correto, a caldeira deve fi car numa posi-
ção nivelada.
Verifi car a capacidade do pavimento.
A caldeira deve ser instalada no respeito das seguintes condi-
ções de segurança:
- distância mínima de 10 cm dos materiais mediamente infl a-
máveis ao redor da caldeira;
- caso a caldeira seja instalada sobre um pavimento infl amá-
vel, deve ser colocada uma placa de material isolante ao calor
que fi que pelo menos 20 cm para fora das laterais e 40 cm da
frente.
Caso não seja possível prever as distâncias indicadas acima,
é necessário adotar as providências técnicas e de construção
para evitar qualquer risco de incêndio. Em caso de contato com
parede de madeira ou outro material infl amável, é necessário
isolar o tubo de descarga de fumos com fi bra cerâmica ou outro
material que possua as mesmas características.
TOMADA DE AR:
deve ser providenciada obrigatoriamente
É necessário que o local onde a caldeira será colocada possua
uma tomada de ar com uma seção mínima de 80 cm², para
garantir o restabelecimento do ar consumido para a combustão.
Alternativamente, é possível retirar o ar para a caldeira di-
retamente do lado externo, através de uma extensão em aço
do tubo de ø 4 cm. Neste caso, podem ocorrer problemas de
condensação e é necessário proteger a entrada do ar com uma
rede, que deve possuir uma seção livre de pelo menos 12 cm².
O tubo deve possuir um comprimento inferior a 1 metro e não
deve possuir curvas. Deve terminar a 90° graus para baixo ou
com uma proteção contra o vento.
INSTALAÇÃO
DESCARGA FUMOS
O sistema de descarga deve ser único para a caldeira (não
são admitidos descargas na chaminé comum a outros dispo-
sitivos).
A descarga dos fumos é efetuada pelo tubo de 8 cm de diâme-
tro, inserido na parte posterior. Deve-se prever uma junção em
"T" com tampa de coleta de condensações no início do trecho
vertical.
A descarga de fumos da caldeia deve ser conectada com o
lado externo utilizando tubos em aço ou pretos que possuam a
certifi cação EN 1856.
O tubo de descarga deve ser selado hermeticamente.
Para a vedação dos tubos e o eventual isolamento dos mesmos,
é necessário utilizar materiais resistentes às altas temperaturas
(silicone ou betumes para altas temperaturas).
O único trecho horizontal (conduta de evacuação dos fumos)
admitido pode ter um comprimento de até 2 m.
É possível a utilização de três curvas em 90°.
É necessário (caso o tubo de descarga não seja inserido numa
chaminé) um trecho vertical e um terminal antivento (referên-
cia UNI 10683/2012).
(posi-
A conduta vertical pode ser inserida no lado interno ou externo do
edifício. Caso a conduta de evacuação dos fumos (trecho de tubo
que vai da caldeira até a chaminé) seja inserida numa chaminé
existente, essa deve ser autorizada para combustíveis sólidos e,
caso seja maior que ø 150 mm, é necessário modifi cá-la inserindo
tubos de seção e materiais adequados (ex. aço ø 80 mm).
Caso a conduta de evacuação dos fumos seja inserida na parte
externa do edifício, a mesma deverá ser isolada. Todos os
trechos da conduta de fumos devem prever a possibilidade
de verifi cação dos mesmos; e caso não sejam desmontáveis,
devem possuir aberturas para controlo e limpeza.
A caldeira foi projetada para funcionar em qualquer condição
climática.
Em caso de condições especiais, como vento forte, os sistemas
de segurança podem intervir, provocando o desligamento da
caldeira.
Não deixar o aparelho funcionar com estes sistemas desactiva-
dos: se o problema persistir, contactar nosso Centro de Assi-
stência Técnica.
CASOS TÍPICOS
Fig. 1
A:
chaminé em aço isolada
B:
altura mínima 1,5m e e pata além da gronda do tecto
C-E: tomada de ar do ambiente externo (secção passante mínimo 80
cm²)
D:
chaminé em aço, interna à chaminé existente em cimento.
CHAMINÉ
As características fundamentais são:
- secção int.erna à base igual ao da chaminé
- secção de saída menor do duplo da chaminé
- posição ao vento, acima do tecto e fora das zonas de refl uxo.
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Fig. 2