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O Utilizador Pode Copiar E Distribuir O Programa; Sempre Que O Utilizador Redistribua O Programa - Cisco Linksys WRT160NL Guia Del Usuario

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  • ESPAÑOL, página 137
Apêndice F
c.
Se o programa modificado, quando executado, ler
normalmente comandos de forma interactiva, o
utilizador tem de fazer com que o programa, quando
iniciado para utilização interactiva normal, apresente
um anúncio que inclua um aviso de direitos de autor
adequado e um aviso da inexistência de qualquer
garantia (ou a existência de uma garantia fornecida
pelo adquirente) e da possibilidade de os utilizadores
redistribuírem o programa sob as presentes condições,
indicando aos utilizadores como podem visualizar uma
cópia desta licença. (Excepção: se o próprio programa
for interactivo mas normalmente não apresentar este
tipo de anúncios, não é obrigatório que o trabalho
baseado no programa apresente um anúncio.)
Estes requisitos aplicam-se ao trabalho modificado como
um todo. Se existirem secções identificáveis desse trabalho
que não sejam derivadas do programa e possam ser
razoavelmente consideradas trabalhos independentes e
separados por si só, esta licença e os respectivos termos não
são aplicáveis a essas secções quando forem distribuídas
como trabalhos separados. Porém, se as mesmas secções
forem distribuídas como parte de um todo que constitua
um trabalho baseado no programa, essa distribuição
tem de respeitar os termos desta licença, cujas permissões
para outros licenciados são extensivas ao programa no
seu todo e, por conseguinte, a toda e qualquer das suas
partes, independentemente de quem a tenha escrito.
Assim sendo, esta secção não pretende reclamar direitos
ou contestar os direitos sobre o trabalho escrito totalmente
pelo utilizador; a sua intenção é a de exercer o direito
de controlo da distribuição de trabalhos derivados ou
colectivos baseados no programa.
Além disso, a mera agregação ao programa (ou a um
trabalho baseado no programa) de outro trabalho não
baseado no programa num volume de um suporte de
armazenamento ou distribuição não obriga a que esse
trabalho fique sujeito a esta licença.
3.

O utilizador pode copiar e distribuir o programa

(ou um trabalho baseado no mesmo, conforme descrito
na secção 2) em forma de código objecto ou executável,
de acordo com os termos das Secções 1 e 2 em cima,
desde que cumpra uma das seguintes condições:
a.
acompanhe o programa com o código fonte completo
correspondente, legível por máquina, que tem
de ser distribuído de acordo com os termos das
Secções 1 e 2 em cima e através de um meio normalmente
utilizado para o intercâmbio de software; ou
b.
acompanhe o programa com uma oferta escrita,
válida por três anos no mínimo, fornecendo a
terceiros, por um custo não superior ao custo de
distribuição física do material, uma cópia completa e
legível por máquina do código fonte correspondente,
para distribuição de acordo com os termos das
Secções 1 e 2 em cima e através de um meio
normalmente utilizado para o intercâmbio de
software; ou
Router Sem fios N de banda larga com ligação de armazenamento
Contrato de Licença do Utilizador Final para Software
c.
O código fonte de um trabalho corresponde à forma
preferencial
Para um trabalho executável, código fonte completo
significa todos os códigos fonte de todos os módulos
nele contidos, além de quaisquer ficheiros de definição
de interface associados e dos scripts utilizados para
controlar a compilação e a instalação do executável.
Contudo, como excepção especial, o código fonte
distribuído não necessita de incluir nenhum componente
normalmente distribuído (em formato de código fonte
ou binário) com os componentes principais (compilador,
kernel, etc.) do sistema operativo no qual o executável
funciona, a menos que o próprio componente acompanhe
o executável.
Se a distribuição do executável ou código objecto for
feita permitindo acesso à cópia a partir de um local
designado, então a oferta de acesso equivalente para
copiar o código fonte a partir do mesmo local é considerada
como distribuição do código fonte, ainda que os utilizadores
não sejam compelidos a copiar o código fonte juntamente
com o código objecto.
4.
Não é permitida a cópia, modificação, sublicenciamento
ou distribuição do programa por parte do utilizador,
salvo disposição expressa na presente licença. Qualquer
outra tentativa de cópia, modificação, sublicenciamento
ou distribuição do programa será nula e cessará
automaticamente os direitos concedidos ao utilizador
ao abrigo desta licença. No entanto, no caso de terceiros
que tenham recebido cópias ou direitos do utilizador
nos termos desta licença, as respectivas licenças não
serão terminadas, desde que permaneçam em total
concordância com as mesmas.
5.
O utilizador não é obrigado a aceitar esta licença, uma
vez que não a assinou. No entanto, nada mais lhe dará
permissão para modificar ou distribuir o programa ou
os respectivos trabalhos derivados. Estas acções são
proibidas por lei, caso não aceite esta licença. Desta
forma, ao modificar ou distribuir o programa (ou qualquer
trabalho baseado no programa), o utilizador está a indicar
a sua aceitação desta licença e de todos os respectivos
termos e condições para copiar, distribuir ou modificar
o programa ou trabalhos baseados nele.
6.

Sempre que o utilizador redistribua o programa

(ou qualquer trabalho baseado no programa), o destinatário
receberá automaticamente uma licença do licenciador
original para copiar, distribuir ou modificar o programa,
sujeita a estes termos e condições. Não é permitida
a imposição de qualquer outra restrição ao exercício
dos direitos dos destinatários concedidos no presente
documento. O utilizador não é responsável pela imposição
do cumprimento desta licença por terceiros.
acompanhe o programa com a informação que
recebeu em relação à oferta de distribuição do
código fonte correspondente. (Esta alternativa só é
permitida para a distribuição não comercial e apenas
se o utilizador tiver recebido o programa em forma
de código objecto ou executável com essa oferta,
de acordo com a Subsecção b em cima.)
do
trabalho
para
fazer
modificações.
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