Infringir Os Direitos De Terceiros / Direitos Às Imagens Da Sua Pessoa - Targa WAL 14 A1 Manual De Instrucciones

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  • ESPAÑOL, página 123
PERIGO! A câmara de exterior deve ser ligada à rede elétrica de 230 V por um eletricista
qualificado.
A câmara de exterior está em conformidade com a Classe de Segurança I, o que significa que a
câmara deve estar sempre ligada à terra.
PERIGO! Se reparar em fumo ou ruídos ou cheiros estranhos, desligue imediatamente o
dispositivo da rede elétrica colocando o disjuntor relevante na posição "0". Se tal acontecer, o
dispositivo não deve ser utilizado mais, e deve ser inspecionado por técnicos de reparação
devidamente autorizados. Nunca inale fumo proveniente dum potencial incêndio no dispositivo.
Se inalar fumo inadvertidamente, procure assistência médica. Inalar fumo pode ser prejudicial
para a sua saúde.
PERIGO! A cobertura da câmara de exterior não deve estar danificada. Se a câmara de
exterior estiver danificada, há risco de choque elétrico.
PERIGO! Não utilize a câmara de exterior em ambientes com um elevado risco de explosão
devido a gases, vapores ou partículas inflamáveis. Há risco de explosão.
PERIGO! Nunca abra a câmara de exterior exceto para mudar o cartão de memória. A
energia da rede elétrica deve estar cortada para todo o trabalho na câmara de exterior, mesmo
quando substituir o cartão de memória! Se a câmara de exterior for aberta, existe o risco dum
choque elétrico.
PERIGO! Risco de ferimentos! Não utilize instrumentos óticos, tais como lupas, para olhar
diretamente para o feixe de luz. Tal pode provocar lesões oculares. Se suspeitar que ocorreram
lesões oculares, consulte imediatamente um médico.
PERIGO! Risco de incêndio! Nunca cubra a câmara de exterior, pois tal pode fazer com que
ela sobreaqueça.
PERIGO! Todas as reparações devem ser efetuadas por um especialista.
AVISO! Não pendure nada na câmara de exterior. Ela não foi concebida para suportar
pesos. Tal pode danificar a câmara de exterior.
AVISO! Não insira corpos estranhos na câmara de exterior. Tal pode danificar a câmara de
exterior.
5.1. Infringir os direitos de terceiros / Direitos às imagens da sua
pessoa
Os direitos às imagens da sua pessoa são um subconjunto dos Direitos de Personalidade. Eles estipulam
que todas as pessoas têm o direito fundamental de decidir se, e em que contexto, as imagens da sua
pessoa são publicadas.
As câmaras de vigilância privadas (como câmaras de IP) não podem ser utilizadas para monitorizar
áreas públicas ou áreas privadas pertencentes a terceiros. Tal também se aplica a áreas utilizadas numa
WAL 14 A1
Português - 149

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