Garantia E Substituição De Peças - Samsung HM1200 Manual Del Usuario

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Certificação
Este produto está homologado pela Anatel, de acordo com os procedimentos
regulamentados pela Resolução nº 242/2000 e atende aos requisitos técnicos
aplicados, de acordo com a Resoluções nº 506/2008, nº 442/2006 e nº 529/2009.
Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção
contra interferência prejudicial, mesmo de estações de mesmo tipo, e não pode
causar interferência à sistemas operando em caráter primário.
Bluetooth
A marca da palavra Bluetooth® e os seus logotipos são de propriedade da Bluetooth
SIG e qualquer utilização de tais marcas pela Samsung está sob licença. Outras marcas
comerciais e nomes comerciais pertencem aos seus respectivos proprietários.
Garantia e substituição de peças
I. ABRANGÊNCIA E PRAZO DE GARANTIA
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. (SAMSUNG), garante os telefones
celulares e acessórios (exceto baterias) contra defeitos de material e mão-de-obra,
em condições normais de uso e manutenção, pelo prazo de 3 (três) meses legal, mais
9 (nove) meses de garantia adicional, num total de 1 (um) ano a partir da data de
aquisição do aparelho, identificada pela Nota Fiscal do produto e pelo preenchimento
deste certificado. No caso de telefones ou acessórios que sejam instalados em
veículos, o prazo será contado a partir da data de aquisição dos mesmos.
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