6.9 SUBSTITUIÇÃO DO CONDENSADOR DO MOTOR
Para fazer estas operações, seguir esta sequência:
Desligar a máquina e desligar o cabo de alimentação.
1) Desaparafusar os 2 parafusos (F) que amarram o protetor da fresa e extraí-lo.
2) Soltar o protetor do motor. Para isso, deve extrair os 10 parafusos de amarração (G).
3) Desaparafusar os 4 parafusos (14) que amarram a tampa da "caixa de bornes" e extraí-la.
4) Desligar os dois cabos do condensador velho (C) e desligá-lo.
5) Montar o condensador novo (C) e ligar os dois cabos.
6) Voltar a amarrar a tampa da "caixa de bornes", o protetor do motor e o protetor da fresa.
Ver Figura 18
7.- ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS
A eliminação de resíduos deve ser feita de acordo com a legislação vigente
no país do utilizador.
O instalador da máquina tem a responsabilidade de gerir
corretamente os resíduos.
7.1 APARAS
As aparas resultantes da duplicação de chaves estão classificadas como resíduos especiais e as-
semelham-se aos resíduos sólidos urbanos (RSU) como, por exemplo, seria a sucata metálica.
Os casos referentes a resíduos contaminados ou que contêm substâncias tóxicas e nocivas são
considerados resíduos tóxicos ou nocivos e devem ser eliminados conforme a legislação vigen-
te no país do utilizador.
7.2 EMBALAGEM
A máquina é fornecida embalada numa caixa de cartão, a qual pode ser reciclada como caixa de
embalagem. Como resíduo, é equiparada aos resíduos sólidos urbanos e, como tal, deve ser
deitada nos contentores especiais para cartão.
Os calços que protegem a máquina dentro da caixa de cartão são de material polimérico equipa-
rável aos resíduos sólidos urbanos e, como tal, devem ser eliminados nas instalações normais
de eliminação de resíduos.
7.3 MÁQUINA
Quando for necessário eliminar-se, a máquina deve ser considerada como pertencente à catego-
ria dos REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos).
Em cumprimento da "Diretiva 2012/19/UE sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletróni-
cos (REEE)",
no caso de eliminação da máquina de forma ilegal ou como resíduo doméstico, ficará a pessoa
sujeita às sanções previstas na lei nacional vigente.
De acordo com o previsto pelas normas nacionais vigentes, a máquina não pode ser eliminada
como resíduo urbano. No final do seu ciclo de vida útil, depois de terem sido realizadas as
operações necessárias para uma gestão correta, o equipamento deve ser entregue numa cen-
tral de recolha seletiva para resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de
lares particulares.
As instalações de recolha do município de residência devem garantir a funcionalidade, acessibi-
lidade e adequação dos sistemas de recolha seletiva, de forma a que os proprietários da má-
quina e os distribuidores possam entregar gratuitamente na instalação de recolha os resíduos
produzidos no seu território.
BERNA SIMPLY
MÁQUINA DUPLICADORA
29