DSC TL260 Manual De Instrucciones página 65

Comunicador de alarma vía ethernet/internet
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O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e Componentes, respeita leis de
direitos de autor e é comprado com a aceitação dos seguintes termos de licenciamento:
• "O Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) (End User License
Agreement ("EULA")) é um acordo legal entre V. Exa. (empresa, indivíduo
ou entidade que adquire o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a
Digital Security Controls, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd.
("DSC"), o fabricante dos sistemas de segurança integrados e o
programador do software e quaisquer produtos ou componentes
relacionados ("HARDWARE") que V. Exa. adquiriu.
• Se for suposto o software do produto DSC ("PROGRAMA" ou "SOFTWARE")
vir acompanhado de HARDWARE, e se verificar que NÃO vem
acompanhado de novo HARDWARE, V. Exa. não poderá utilizar, copiar ou
instalar o PROGRAMA. O PROGRAMA inclui o software, e poderá incluir
meios associados, materiais impressos e documentação electrónica ou
disponível "online".
• Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um
contrato de licença de utilizador final em separado está licenciado a V. Exa.
nos termos desse mesmo contrato de licença.
• Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, utilizando o
PROGRAMA, V.Exa. concorda incondicionalmente em respeitar os termos
deste CLUF (EULA), mesmo que o CLUF (EULA) seja considerado como
uma modificação de quaisquer acordos ou contratos prévios. Se V.Exa. não
concordar com os termos deste CLUF (EULA) a DSC não irá licenciar o
PROGRAMA a V.Exa., e V. Exa. não terá direito à sua utilização.
LICENÇA DO PROGRAMA
O PROGRAMA está protegido por leis de direitos de autor e tratados
internacionais de direitos de autor, bem como por outros tratados e leis de
propriedade intelectual. O PROGRAMA é licenciado, não vendido.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA. Este CLUF (EULA), concede a V.Exa. os
seguintes direitos:
(a) Instalação e Uso do Software - Para cada licença que V.Exa. adquire,
apenas poderá ter uma cópia do PROGRAMA instalado.
(b) Armazenamento/Uso em Rede - O PROGRAMA não pode ser instalado,
acedido, apresentado, executado, partilhado ou utilizado de forma
concomitante em ou a partir de diferentes computadores, incluindo
estações de trabalho, terminais ou outros dispositivos electrónicos
digitais ("Dispositivo"). Por outras palavras, se V.Exa. tem várias
estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada estação de
trabalho onde o SOFTWARE vai ser utilizado.
(c) Cópia de Segurança - V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do
PROGRAMA, mas poderá apenas ter uma cópia por cada licença
instalada numa determinada altura. V. Exa. apenas poderá utilizar a
cópia de segurança para efeitos de arquivo. Excepto quando
expressamente mencionado neste CLUF (EULA , V.Exa. não poderá
efectuar cópias do PROGRAMA, incluindo os materiais impressos que
acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES.
(a) Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem -
V. Exa. não poderá fazer engenharia inversa, descompilação ou
desmontagem do PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja
extensão é permitida por lei aplicável, sem oposição a esta limitação.
V.Exa. não poderá efectuar alterações ou modificações ao Software,
sem a autorização escrita por parte de um responsável da DSC. V.Exa.
não poderá remover notas de propriedade, marcas ou etiquetas do
Programa. V.Exa. ira instituir medidas responsáveis para que possa
garantir a conformidade com os termos e condições deste CLUF
(EULA).
(b) Separação de Componentes - O PROGRAMA é licenciado como um
produto único. As partes que o constituem não podem ser separadas
para utilização em mais do que uma unidade de HARDWARE .
(c) PRODUTO ÚNICO INTEGRADO - Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE
com HARDWARE, então o PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE
como um produto único integrado. Neste caso, o PROGRAMA só pode
ser utilizado com o HARDWARE, como determinado neste CLUF
(EULA).
(d) Aluguer - V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA.
V.Exa. não poderá disponibilizá-lo a outros ou colocá-lo num servidor
ou página Web.
(e) Transferência do Programa - V.Exa. poderá transferir todos os seus
direitos abrangidos por este CLUF (EULA) apenas como parte de uma
venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde que V.Exa.
não fique com quaisquer cópias, transfira todo o PROGRAMA (incluindo
todos os componentes, meios e materiais impressos, quaisquer
upgrades e este CLUF (EULA)), desde que o receptor concorde com os
termos deste CLUF (EULA). Se o PROGRAMA for um upgrade, qualquer
transferência deverá incluir todas as versões anteriores do PROGRAMA.
(f) Extinção - Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode
terminar este CLUF (EULA) se V.Exa. falhar no cumprimento dos termos
IMPORTANTE LEIA COM ATENÇÃO:
e condições deste CLUF (EULA). Se tal acontecer, V.Exa. deverá destruir
todas as cópias do PROGRAMA e todos os seus componentes.
(g) Marcas Registadas - Este CLUF (EULA) não concede a V.Exa. quaisquer
direitos em relação a quaisquer marcas registadas ou de serviço da
DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR.
Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o
PROGRAMA (incluindo, mas não limitando, quaisquer imagens, fotografias
e texto incorporado no PROGRAMA), os materiais impressos que o
acompanham ou quaisquer cópias do PROGRAMA, são propriedade da
DSC ou dos seus fornecedores. V.Exa. não poderá copiar os materiais
impressos que acompanham o PROGRAMA. Todos os títulos e direitos de
propriedade intelectual no e para o conteúdo que poderá vir a ser acedido
através do uso do PROGRAMA são propriedade dos respectivos
proprietários do conteúdo e poderão ser protegidos por direitos de autor
aplicáveis ou outros tratados e leis de propriedade intelectual. Este CLUF
(EULA) não confere a V.Exa. quaisquer direitos sobre o uso desses
conteúdos. A DSC e os seus fornecedores reservam todos os direitos não
expressos ao abrigo deste CLUF (EULA) .
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO.
V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PROGRAMA para
qualquer país, individuo ou entidade sujeito a restrições de exportação
Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este Acordo de Licença de Software é regido
pelas leis da Província de Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM - Todos os conflitos emergentes da relação com este
Acordo serão determinados por arbitragem final e mandatória ao abrigo do
Arbitration Act, ficando as partes sujeitas à decisão arbitral. O local
designado para a arbitragem será Toronto, no Canada, e a língua utilizada
na arbitragem será o Inglês.
7. LIMITES DE GARANTIA
(a) ISENÇÃO DE GARANTIA
A DSC FORNECE O SOFTWARE "TAL COMO ESTÁ" SEM GARANTIA. A
DSC NÃO GARANTE QUE O SOFWARE IRÁ AO ENCONTRO DOS SEUS
REQUISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA
ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.
(b) ALTERAÇÕES AO AMBIENTE OPERATIVO
A DSC não se responsabiliza por problemas causados por alterações às
características operativas do HARDWARE, ou por problemas na
interacção do PROGRAMA com SOFTWARE ou HARDWARE não
produzido pela DSC.
(c) LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE; A GARANTIA REFLECTE A
ALOCAÇÃO DE RISCO
EM QUALQUER CASO, SE ALGUM ESTATUTO IMPLICAR GARANTIAS
OU CONDIÇÕES NÃO MENCIONADOS NESTE ACORDO DE LICENÇA, A
RESPONSABILIDADE TOTAL DA DSC NÃO SERÁ SUPERIOR AO VALOR
EFECTIVAMENTE PAGO POR V.EXA. PELA LICENÇA DESTE PROGRAMA
E CINCO DOLARES CANADIANOS (CAD$5.00). PORQUE ALGUMAS
JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE PARA DANOS CONSEQUENTES OU ACIDENTAIS,
A LIMITAÇÃO ACIMA INDICADA PODERÁ NÃO SE APLICAR A V.EXA.
(d) ISENÇÃO DE GARANTIAS - ESTA GARANTIA CONTÉM A GARANTIA
COMPLETA E DEVERÁ PREVALECER SOBRE TODA E QUALQUER
GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLICITA (INCLUINDO TODAS AS
GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADAPTAÇÃO PARA UM
DETERMINADO FIM.) E A TODAS AS OUTRAS OBRIGAÇÕES OU
RESPONSABILIDADES POR PARTE DA DSC. A DSC NÃO DÁ
QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS. A DSC NÃO ASSUME NEM
AUTORIZA QUALQUER OUTRA PESSOA A AGIR EM SEU NOME NA
MODIFICAÇÃO DESTA GARANTIA, NEM PARA QUE POSSA ASSUMIR
POR SI (DSC) QUALQUER OUTRA GARANTIA OU RESPONSABILIDADE
RELACIONADA COM ESTE PROGRAMA.
(e) DIREITOS EXCLUSIVOS E LIMITAÇÃO DE GARANTIA
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÁ A DSC RESPONSABILIZADA
POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, ACIDENTAIS, CONSEQUENTES
OU INDIRECTOS RESULTANTES DE FALHAS NA GARANTIA, FALHAS
NO CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJECTIVA, OU
QUAISQUER OUTRAS TEORIAS LEGAIS. TAIS DANOS INCLUÉM, MAS
NÃO LIMITAM, PERDA DE LUCROS, PERDA DO PROGRAMA OU
EQUIPAMENTO ASSOCIADO, CUSTO DE CAPITAL, CUSTOS COM
EQUIPAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÕES OU SERVIÇOS,
TEMPO MORTO, TEMPO DE COMPRA, EXIGÊNCIAS DE TERCEIROS,
INCLUINDO CLIENTES, E PREJUÍZO SOBRE A PROPRIEDADE.
ATENÇÃ.O: A DSC recomenda que todo o sistema seja completamente testado
numa base de regularidade. Contudo, e apesar da testagem frequente, e
devido a, mas não limitando, comportamento criminoso ou falha eléctrica, é
possível que este PROGRAMA possa não funcionar como é esperado.
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