CONTROLOS
Uma vez o queimador aceso, os dispositivos de segurança (detetor de
chamas, bloqueio, termóstatos) devem ser verificados.
•
O termóstato é o dispositivo de controlo da chama e deve, por-
tanto, ser capaz de intervir se, durante o funcionamento, a chama
se apagar.
•
O queimador deve poder entrar em bloqueio e aí permanecer
quando, durante a ignição e dentro do tempo definido pelo dispo-
sitivo de controlo, a chama não aparece regularmente.
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O bloqueio resulta na paragem imediata do motor e, portanto,
do queimador, e a correspondente luz de aviso de bloqueio
acende-se.
Para verificar a eficácia da fotorresistência e do seu indicador de blo-
queio, proceder do seguinte modo:
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Colocar o queimador em funcionamento.
•
Quando a ignição tiver ocorrido, retirar a fotorresistência do seu
alojamento, simulando a ausência de chama através do escureci-
mento da fotorresistência, fechar a janela do suporte da fotorresi-
stência com um pano.
•
A chama do queimador deve apagar-se.
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Se a fotorresistência for mantida escura, o queimador reacen-
de-se mas a fotorresistência não vê a luz e, no tempo determina-
do pelo programa do equipamento, entra em bloqueio.
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O equipamento pode ser desbloqueado apenas com intervenção
manual ao premir o botão apropriado.
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Para verificar a eficácia dos termóstatos, a temperatura da água
na caldeira deve ser aumentada para, pelo menos, 50° C
•
Rodar o botão de controlo do termóstato para baixar a temperatu-
ra até o queimador parar.
•
A intervenção do termóstato deve estar dentro de um intervalo
máximo de 10° C em relação ao termómetro da caldeira; caso
contrário, alterar a calibração da escala do termóstato para corre-
sponder à do termómetro.
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PORTUGUÊS
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